Institucional

Prefeitura Municipal de Carolina

Jayme Fonseca Espírito Santo

Prefeito(a)

Giliard Silva Oliveira

Vice-prefeito(a)

Gabinete do Prefeito Mais informações
Rosa Maria

Chefe de Gabinete

Praça Alipio de Carvalho , Nº 50 - Centro - CEP: 65.980-000

Horário de Atendimento: 08:00 às 13:00

(99) 9.8449-6572

gabinete@carolina.ma.gov.br

Procuradoria Geral do Município Mais informações
Ana Cristina Coelho Morais

Procuradora Geral do Município

Praça Alípio de Carvalho , Nº 50 - Centro - CEP: 65.980-000

Horário de Atendimento: 08:00 às 12:00

(99) 9.9153-4503

procuradoria@carolina.ma.gov

Controladoria Geral e Transparência Pública do Município Mais informações
Hélio Pereira da Silva

Controlador Geral do Municipio de Carolina

Praça Alípio de Carvalho , Nº 50 - Centro - CEP: 65.980-000

Horário de Atendimento: 08:00 às 13:00

(99) 9.8423-2078

controladoria@carolina.ma.gov.br

Secretaria Municipal de Governo Mais informações
Humberto da Costa Coelho

Secretário(a) Municipal de Governo

Praça Alipio de Carvalho , Nº 50 - Centro - CEP: 65.980-000

Horário de Atendimento: 08:00 às 13:00

(99) 9.8218-7320

secretariadegoverno@carolina.ma.gov.br

Secretaria Municipal De administração Mais informações
Sérgio da Silva Ferreira

Secretário(a) Municipal de Administração

Praça Alípio de Carvalho , Nº 50 - Centro - CEP: 65.980-000

Horário de Atendimento: 08:00 às 13:00

(94) 9.9132-5180

administracao@carolina.ma.gov.br

Secretaria Municipal de Finanças Mais informações
Emivaldo de Castro e Silva

Secretário(a) Municipal de Finanças

Praça Alípio de Carvalho , Nº 50 - Centro - CEP: 65.980-000

Horário de Atendimento: 08:00 às 13:00

(66) 9.8449-8373

financas@carolina.ma.gov.br

Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Mais informações
João Martins

Secretário (a) Municipal de Planejamento e Gestão

Praça Alípio de Carvalho , Nº 50 - Centro - CEP: 65.980-000

Horário de Atendimento: 08:00 às 12:00

(98) 9.9161-6111

planejamento@carolina.ma.gov.br

Secretaria de Educação Mais informações
Sandra Regina dos Santos Carvalho

Secretário(a) Municipal de Educação

Rua dos Operário - Centro

Horário de Atendimento: 08:00 às 13:00

(99) 9.8466-8055

educacao@carolina.ma.gov.br

Secretaria de Saúde Mais informações
Giliard Silva Oliveira

Secretário(a) Municipal de Saúde

Rua Benedito Leite , Nº 57 - Centro

Horário de Atendimento: 08:00 às 13:00

(99) 9.8407-9532

saude@carolina.ma.gov.br

Secretaria de Desenvolvimento Social Mais informações
Iracélia Leal

Secretário(a) Municipal Desenvolvimento Social

Rua Cidade do Riachão - Alto da Colina

Horário de Atendimento: 08:00 às 12:00

(99) 9.8438-2682

social@carolina.ma.gov.br

Secretaria de Infraestrutura Mais informações
Josivaldo Fonseca do Espírito Santo

Secretário(a) Municipal de Infraestrutura

Rua Cidade do Riachão - Alto da Colina

Horário de Atendimento: 08:00 às 12:00

(64) 9.9321-7217

infraestrutura@carolina.ma.gov.br

Secretaria de Meio Ambiente Mais informações
Rafael Coelho Ferreira Dias

Secretário(a) Municipal de Meio Ambiente

Praça Alípio Carvalho , Nº 50 - Centro - CEP: 65.980-000

Horário de Atendimento: 08:00 às 12:00

(98) 9.8802-0250

meioambiente@carolina.ma.gov.br

Secretaria de Turismo Mais informações
Neuton Coelho dos Reis Filho

Secretário(a) Municipal de Turismo

Praça Alípio de Carvalho , Nº 50 - Centro - CEP: 65.980-000

Horário de Atendimento: 08:00 às 12:00

(99) 9.8114-6666

secturismo@carolina.ma.gov.br

Secretaria de Agricultura Mais informações
Ronaldo Silva Sousa

Secretário(a) Municipal de Agricultura

Rua Benedito Leite - Centro - CEP: 65.980-000

Horário de Atendimento: 08:00 às 13:00

(99) 9.8418-0988

sec.agricultura2025@gmail.com

Secretaria de Esportes Mais informações
José Messias Oliveira dos Santos

Secretário(a) Municipal de Esportes

Rua Coelho Paredes - área de Lazer Juca Parreão - CEP: 65.980-000

Horário de Atendimento: 08:00 às 12:00

(99) 9.8160-3219

esportes@carolina.ma.gov.br

Secretaria de Cultura Mais informações
Iracelma Leal Ferreira Ramos de Abreu

Secretário(a) Municipal de Cultura

Rua Santos Dumont , Nº 200 - Centro

Horário de Atendimento: 08:00 às 12:00

(31) 9.9339-0011

cultura1carolina9@gmail.com

Secretaria de Relações Institucionais Mais informações
Chiquinho Bringel

Secretário(a) Municipal de Relações Institucionais

Praça Alipio de Carvalho , Nº 50 - Centro - CEP: 65.980-000

Horário de Atendimento: 08:00 às 13:00

(99) 9.8464-5972

gabinete@carolina.ma.gov.br

Secretaria de Comunicação Mais informações
Andressa Fonseca Moreira

Secretário(a) Municipal de Comunicação

Praça Alípio de Carvalho, , Nº 50 - Centro - CEP: 65.980-000

Horário de Atendimento: 08:00 às 12:00

(99) 9.8508-5127

seccomunicacao@carolina.ma.gov.br

Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Carolina Mais informações
Kamila Alves de Oliveira

Presidente

Praça Alípio de Carvalho , Nº 50 - Centro - CEP: 65.980-000

Horário de Atendimento: 08:00 às 12:00

(99) 9.8537-2005

impresec@carolina.ma.gov.br

Art. 13 da LEI MUNICIPAL nº 676 de 03 de abril de 2025 - Ao Gabinete do Prefeito compete: I. Assessorar e secretariar o Prefeito nas reuniões internas ou públicas; II. Promover as atividades de recepção, atendimento e encaminhamento dos munícipes, autoridades e visitantes que demandem ao Gabinete; III. Realizar a recepção, estudo e triagem do expediente encaminhado ao Prefeito, mantendo sob sua guarda documentos de natureza sigilosa; IV. Elaborar e coordenar a agenda de compromissos e contatos políticos do Prefeito; V. Organizar o protocolo do cerimonial dos atos públicos ou administrativos em conjunto com a Superintendência de Cerimonial; VI. Manter cadastro atualizado de autoridades, instituições e organizações; VII. Organizar e manter atualizados os registros relativos ao controle de atividades cumpridas pelo Gabinete; VIII. Promover, em articulação com os demais órgãos competentes, o planejamento, preparação e execução das viagens do Prefeito; IX. Receber os processos administrativos dirigidos ao Prefeito, encaminhar para despacho ou promover despachos de mero expediente. X. Acompanhar a tramitação de documentos de interesse para o Chefe do Poder Executivo; XI. Tomar a iniciativa de informar os demais Secretários Municipais e os titulares de outros Órgãos Municipais em assuntos de interesse do governo municipal e relacionados com a sua esfera de atuação; XII. Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 22 - À Procuradoria Geral do Município compete: I. Patrocinar os interesses do Município em juízo, na forma das leis processuais; II. Exercer a representação extrajudicial do Município nos atos jurídicos em que deva intervir, mediante expressa delegação do Prefeito; III. Elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário, nos mandados de segurança em que o Prefeito, Secretários Municipais e dirigentes de entidades da Administração indireta sejam apontados como autoridades coatoras; IV. Fiscalizar a legalidade dos atos dos órgãos da administração direta, indireta, autarquias e fundações, propondo sua anulação, quando necessário, ou promovendo as medidas judiciais cabíveis; V. Requisitar aos órgãos do Poder Executivo Municipal informações, certidões, cópias, exames, diligências e esclarecimentos necessários ao cumprimento de suas finalidades institucionais; VI. Celebrar, em nome do município, convênios com órgãos semelhantes de outros municípios com o objetivo de trocar informações e implementar atividades de interesse comum, bem como, aperfeiçoar e especializar os Procuradores Jurídicos Municipais; VII. Manter estágio remunerado de estudantes na forma da legislação pertinente; VIII. Propor medidas de caráter jurídico, que visem proteger o patrimônio público, social e ecológico do Município; IX. Assessorar a administração municipal, orientando ou emitindo pareceres, quanto aos aspectos legais, nos assuntos pertinentes à área de atuação de cada órgão; X. Proceder à legalização de todos os atos praticados pela administração municipal ou prevenir a ocorrência de ilegalidade nos mesmos; XI. Organizar coletânea de leis municipais, bem como da legislação de outras esferas governamentais que sejam de interesse do município; XII. Tomar a iniciativa de assessorar e de informar aos Secretários Municipais e demais titulares de outros Órgãos Municipais em assuntos de interesse do governo municipal e relacionados com a sua esfera de atuação; XIII. Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 25 - LEI MUNICIPAL nº 676 de 03 de abril de 2025 À Controladoria Geral e Transparência Pública do Município compete: I. Atuar na defesa dos princípios da legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade, economicidade e publicidade dos atos praticados pela administração municipal; II. Elaborar e encaminhar para o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão -TCE/MA, até o dia 31 de janeiro de cada ano, a relação dos responsáveis pela gestão de valores do Município, fazendo o encaminhamento das eventuais alterações até 15 dias do fato ocorrido, conforme determinações daquela corte de contas; III. Tomar a iniciativa de assessorar e de informar os Secretários Municipais e titulares de outros Órgãos Municipais em assuntos de interesse do governo municipal e relacionados com a sua esfera de atuação; IV. Fiscalizar a atuação de todos os órgãos da Administração Municipal, emitindo pareceres técnicos acerca da sua legalidade, transparência e a validade dos resultados obtidos, bem como formular recomendações para sanar as irregularidades constatadas ou melhorar o seu desempenho; V. Assessorar os órgãos de controle externo, quando no exercício de suas funções, no âmbito de atuação da Prefeitura Municipal; VI. Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.

LEI MUNICIPAL nº 676 de 03 de abril de 2025. Art. 40 - À Secretaria Municipal de Governo compete: I. Despachar diretamente com o Prefeito; II. Verificar e conferir, previamente, todos os atos e documentos oficiais do Chefe do Poder Executivo, providenciando as medidas necessárias à sua correta formalização; III. Elaborar mensagens governamentais, decretos, despachos, projetos de leis e outros atos/documentos oficiais de competência do Chefe do Poder Executivo; IV. Realizar o controle, registro e numeração dos atos oficiais assinados pelo Chefe do Poder Executivo; V. Certificar a originalidade dos atos oficiais assinados pelo Prefeito; VI. Liberar e providenciar a publicação no Diário Oficial e em outros meios de comunicação competentes, dos atos legais, normativos e administrativos de competência do Poder Executivo, nos casos exigidos; VII. Manter e preservar os originais de decretos, de leis e de outros atos/documentos oficiais assinados pelo Chefe do Poder Executivo; VIII. Elaborar, revisar, encaminhar e promover o acompanhamento da tramitação de projetos de leis de interesse da administração municipal na Câmara Municipal, coordenando a participação das Secretarias Municipais e dos demais órgãos municipais, no que diz respeito ao exame dos Autógrafos de Lei; IX. Gerir e controlar o Diário Oficial do Município, o Sistema informatizado de Controle de Documentos Oficiais do Prefeito e o Sistema Informatizado de Consulta à Legislação Municipal; X. Coordenar o processo de padronização, normatização e publicidade dos atos de governo pertinentes à sua área de competência; XI. Providenciar respostas a expedientes e requerimentos dos órgãos de controle externo enviados diretamente ao Chefe do Poder Executivo; XII. Manter o controle do cumprimento dos prazos constitucionais, legais e regimentais relativos aos atos do Chefe do Poder Executivo; XIII. Promover e coordenar a elaboração de estudos, levantamentos, pareceres técnicos, pesquisas, relatórios, avaliações, exposição de motivos, justificativas, projetos e outros atos/documentos de natureza organizacional e institucional; XIV. Gerir os arquivos dos atos de governo e realizar consolidação da legislação municipal; XV. Zelar pelo estrito cumprimento da legislação concernente ao Município, oficiando a outra autoridade municipal competente, nos casos em que se fizer necessário; XVI. Propor ao Prefeito ou a outra autoridade municipal competente as medidas que se afigurem convenientes à defesa dos interesses do Município ou à melhoria do serviço público municipal, especialmente nas áreas conexas à sua esfera de atribuições; XVII. Representar o Município ou o Prefeito, por si ou por quem designar, nas assembleias das entidades da Administração Indireta; XVIII. Prestar orientação e assessoramento direto às secretarias do município nas questões administrativas; XIX. Firmar, como representante legal do Município de Carolina, os atos translativos de domínio dos bens móveis e imóveis de sua propriedade ou daqueles adquiridos sob quaisquer das modalidades previstas em lei, desde que prévia expressamente autorizada pelo Prefeito, podendo, para esse fim, delegar competência; XX. Supervisionar as demais Secretarias da Administração Geral, em estrita observância às disposições legais aplicáveis; XXI. Baixar portarias e outros atos sobre a organização interna da Secretaria não estabelecida por atos normativos superiores e sobre a aplicação de leis, decretos e outras disposições de interesse da Secretaria; XXII. Promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões hierárquicos das Secretarias do Município; XXIII. Representar, como preposto, o Município em ações administrativas ou judiciais, requisitando, a qualquer Secretaria Municipal ou órgãos equivalentes e à administração indireta certidões, cópias, exames, diligências, perícias, informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento de suas finalidades; XXIV. Praticar atos administrativos relacionados com as atividades de planejamento, finanças, administração geral e de recursos humanos, em articulação com os respectivos órgãos responsáveis; XXV. Requisitar, junto à Secretaria Municipal de Administração, lotação de pessoal não integrante do quadro de efetivos, necessário ao funcionamento da Secretaria; XXVI. Centralizar a preparação de atos para provimento de cargos do Poder Executivo;

Art. 43 - - LEI MUNICIPAL nº 676 de 03 de abril de 2025. À Secretaria Municipal de Administração compete: I. Programar, supervisionar, controlar e desenvolver atividades administrativas em geral; II. Orientar tecnicamente e controlar os procedimentos administrativos utilizados no âmbito da Prefeitura Municipal relativamente aos documentos, pessoal, material, arquivo e patrimônio; III. Estabelecer diretrizes e normas de procedimentos administrativos no âmbito da instituição e zelar pelo seu cumprimento; IV. Promover a formulação e execução de políticas e normas relativas ao recrutamento, seleção, treinamento, desenvolvimento, manutenção e avaliação de desempenho dos recursos humanos; V. Promover a execução de atividades relativas aos registros e controles funcionais, pagamento e movimentação de servidores e administração de planos de classificação de cargos, salários e benefícios; VI. Propiciar condições para a aplicação das medidas relativas à segurança e medicina do trabalho; VII. Responder pelo controle patrimonial de máquinas e equipamentos de propriedade da Prefeitura; VIII. Prover e controlar, de forma centralizada, a utilização de equipamentos de comunicação e de duplicação de documentos; IX. Gerenciar as atividades de informática dos órgãos da administração direta; X. Administrar o patrimônio mobiliário e imobiliário do Município, providenciando a adoção de procedimentos adequados para o tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis de propriedade do Município; XI. Responder pelo recebimento, registro, triagem, controle do andamento e arquivamento de documentos e processos em geral; XII. Coordenar os serviços de copa, limpeza e conservação nas dependências da prefeitura Municipal; XIII. Promover a racionalização dos métodos e processos de trabalho administrativo e sugerir ajustes na estrutura organizacional e operacional dos órgãos da Prefeitura e na legislação municipal, visando à maior eficiência e eficácia dos serviços públicos municipais, acompanhando a sua implementação e avaliando seus resultados; XIV. Elaborar documentação para prestação de contas ou para divulgação de informes financeiros, quando for o caso; XV. Controlar a capacidade de endividamento do Município; XVI. Atender às exigências feitas pelo controle externo da administração pública; XVII.Acompanhar a elaboração e executar o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e o Orçamento Geral do Município; XVIII. Administrar os procedimentos para o processamento de licitações para a compra de materiais e para a contratação de obras e serviços requeridos pela administração municipal; XIX. Realizar a implantação do portal da prefeitura na internet; XX. Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 46 - LEI MUNICIPAL nº 676 de 03 de abril de 2025 À Secretaria Municipal de Finanças compete: I. Promover a execução das políticas econômica, fiscal e tributária do Município, conforme diretrizes estabelecidas pelo Executivo Municipal; II. Desenvolver estudos e pesquisas relativos à melhoria do sistema de arrecadação municipal; III. Cuidar da execução das atividades referentes ao lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos municipais; IV. Adotar medidas para promover o efetivo recebimento dos tributos municipais; V. Responder pelos recebimentos, pagamentos, guarda e movimentação de recursos financeiros e outros valores de propriedade do Governo Municipal; VI. Responder pela execução orçamentária, segundo diretrizes estabelecidas pelo Gabinete do Prefeito; VII. Realizar o controle financeiro e a escrituração contábil da Prefeitura; VIII. Elaborar a documentação para a prestação de contas ou para divulgação de informes financeiros, quando for o caso; IX. Atender às exigências feitas pelo controle externo da administração pública; X. Elaborar, acompanhar e executar o Plano Municipal de Regularização Fundiária; XI. Tomar a iniciativa de assessorar e de informar os Secretários Municipais e os titulares de outros Órgãos Municipais em assuntos de interesse do governo municipal e relacionados com a sua esfera de atuação; XII. Desenvolver ações, projetos, convênios, termos de parcerias, empréstimos e financiamentos com instituições oficiais ou com outros entes da administração Pública, com a finalidade de prover Atividades inerentes a esse órgão; XIII. Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo; XIV. Juntamente à Secretaria de Administração, acompanhar a elaboração e executar o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e o Orçamento Geral do Município; XV. Promover, analisar e negociar a compra de materiais e serviços solicitados pelos órgãos da Prefeitura;

Art. 49 - LEI MUNICIPAL nº 676 de 03 de abril de 2025. À Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão compete: I. Promover a implementação, o monitoramento e a revisão do Plano Diretor Participativo Municipal; II. II. Elaborar e implementar a Lei de zoneamento, parcelamento, uso e ocupação do solo urbano; o código de obras e de posturas do sistema viário, dos espaços livres, das áreas de preservação e das áreas reservadas para os equipamentos urbanos e comunitários e de medidas afins, que assegurem o desenvolvimento urbano harmônico; III. III. Assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos relacionados à implementação de planos e programas de desenvolvimento urbano e habitacional, bem como, na fixação de metas e no acompanhamento de projetos do governo municipal; IV. IV. Promover a elaboração de planos, programas e projetos, setoriais ou integrados para o desenvolvimento municipal ou regional; V. V. Assistir aos demais órgãos da municipalidade na elaboração de projetos; VI. Elaborar estudos, pesquisas, planos e projetos, objetivando a melhoria dos processos de execução dos serviços de competência municipal; VI. VII. Desenvolver ações de levantamento imobiliário, a fim de promover a regularização imobiliária dos ocupantes de imóveis urbanos e de expansão urbana conforme o Estatuto das Cidades, e o Plano Diretor e de Zoneamento Urbano; VII. VIII. Desenvolver ações, projetos e convênios com outros entes da administração Pública, com a finalidade de promover a legalidade imobiliária e atividades inerentes a esse órgão; VIII. IX. Analisar irregularidades constatadas em projetos e obras municipais e propor medidas corretivas; IX. X. Propor a elaboração de laudos técnicos ou jurídicos no âmbito de suas atividades, coordenar e controlar a sua execução; X. XI. Fiscalizar o desenvolvimento dos serviços e das obras públicas contratadas, concedidas ou permitidas à luz dos respectivos contratos; XI. XII. Promover a elaboração de projetos e programas de Infraestrutura urbana e rural e sobre eles emitir parecer; XIII. Promover a implementação do geoprocessamento através da base cartográfica do Município com constante monitoramento e atualização; XII. XIV. Desenvolver e gerenciar o sistema municipal de informações cadastrais; XIII. XV. Prestar assessoria técnica às escolas, aos cursos técnicos e profissionalizantes, às universidades e entidades no âmbito de sua área de atuação; XIV. XVI. Desenvolver ações em parceria com outras secretarias, com a finalidade de obter a identificação e controle das propriedades imobiliárias Municipais; XV. XVII.Juntamente às Secretarias de Administração e de Finanças, elaborar, acompanhar e executar o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e o Orçamento Geral do Município; XVI. XVIII. Planejar, gerenciar e avaliar iniciativas e ações, bem como, promover articulações, visando a efetiva autossuficiência do aeroporto; XIX. Desenvolver estudos e promover articulações visando a implementação da cadeia de produtos e de prestação de serviços no município; XVII. XX. Elaborar estudos e propostas de programas e ações, visando a qualificação da mão de obra; XVIII. XXI. Elaborar o processo para emissão da Licença de Construção e o “Habite-se”, bem como, dar parecer para o embargo de obras que não cumpram o projeto original apresentado para fins de licenciamento; XIX. XXII. Presidir, através de seu Secretário, o Conselho Municipal da Cidade, e, no seu impedimento, indicar um substituto da própria Secretaria; XXIII. Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.

LEI MUNICIPAL nº 676 de 03 de abril de 2025. Art. 55 - À Secretaria Municipal de Educação compete: I. Planejar, organizar, orientar, supervisionar, acompanhar e controlar o desempenho da rede educacional municipal, em consonância com os sistemas Federal e Estadual de Educação; II. Desenvolver pesquisas, planos e projetos na área educacional, que proporcionem a melhoria da qualidade do ensino no Município; III. Oferecer ensino regular nas unidades escolares da rede municipal de ensino; IV. Oferecer e administrar a educação infantil nos Centros de Educação Infantil e nas Escolas Municipais de Educação Infantil; V. Participar do desenvolvimento de atividades culturais, artísticas, técnicas e científicas no âmbito municipal; VI. Oferecer serviços de assistência ao educando, no sentido de suprir as suas carências, facilitar e complementar as atividades educativas; VII. Promover a elaboração, o controle e o arquivamento da documentação escolar; VIII. Administrar o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Educação e pelo Fundo mencionado; IX. Tomar a iniciativa de assessorar e de informar o Prefeito Municipal em assuntos de interesse do governo municipal e relacionados a sua esfera de atuação; X. Coordenar as ações do corpo docente e discente, traçando em conjunto com estes as normas para a supervisão e execução do planejamento e de serviços; XI. Instalar e manter os estabelecimentos de ensino, dotando-os de infraestrutura adequada e atendendo aos programas; XII. Promover, de forma contínua, a capacitação dos servidores da Secretaria, especialmente os profissionais do magistério, visando à qualidade no ensino e nos serviços prestados; XIII. Elaborar calendário das promoções esportivo e esportivo educacionais do Município patrocinado pela Secretaria; XIV. Desenvolver ações, projetos e convênios com outros entes da administração Pública, com a finalidade de prover atividades inerentes ao órgão; XV. Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 58 da LEI MUNICIPAL nº 676 de 03 de abril de 2025. À Secretaria Municipal de Saúde compete: I. Promover a adoção de estilos de vida saudáveis pela população Carolinense, com ênfase na promoção da saúde; II. Planejar e executar as ações de vigilância e prevenir a ocorrência de agravos, danos e riscos à saúde da população; III. Prestar atendimento médico e melhorar a qualidade da assistência à saúde em todos os níveis de atenção; IV. Promover a vigilância sanitária e o controle epidemiológico no âmbito do Município, em colaboração com órgãos e entidades afins, atuantes na região e em consonância com as diretrizes emanadas de outros níveis governamentais; V. Criar e divulgar programas coletivos de prevenção de doenças e controlar doenças transmissíveis, zoonoses e alimentos, através da manutenção de vigilância sanitária e epidemiológica; VI. Promover a fiscalização médico-sanitária; VII. Promover a formação da consciência sanitária junto à população; controlar e fiscalizar as ações e serviços de saúde, através da execução direta ou de serviços de terceiros; VIII. Desenvolver as ações de saúde, integrando-se à rede do Sistema Estadual e Federal de Saúde; IX. Promover campanhas de vacinação por iniciativa própria ou em colaboração com órgãos de outras esferas governamentais; X. Administrar as unidades básicas de saúde; XI. Promover a manutenção de equipamentos Públicos vinculados ao Sistema de Saúde; XII. Tomar a iniciativa de assessorar e de informar o Prefeito Municipal em assuntos de interesse do governo municipal e relacionados a sua esfera de atuação; XIII. Desenvolver ações, projetos e convênios com outros entes da administração Pública, com a finalidade de prover a saúde humana; XIV. Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 61 da LEI MUNICIPAL nº 676 de 03 de abril de 2025. À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social compete: I. Promover, direta ou indiretamente, serviços e programas que visem o bem-estar da comunidade local, especialmente da população de baixa renda, de todas as faixas etárias; II. Promover o levantamento de recursos da comunidade que possam ser utilizados no socorro e na assistência às pessoas ou grupos sociais necessitados; III. Coordenar e cooperar com as entidades que atuam na área de assistência social no âmbito municipal; IV. Promover a análise e a triagem de casos para concessão de benefícios sociais aos integrantes de grupos vulneráveis da coletividade; V. Motivar o desenvolvimento de programas e atividades que propiciem oportunidades de incremento de renda direcionados particularmente, à população de baixa ou nenhuma renda;

Art. 64 - LEI MUNICIPAL nº 676 de 03 de abril de 2025. À Secretaria Municipal de Infraestrutura compete: Executar os serviços de manutenção e conservação da infraestrutura básica do Município; II. Executar trabalhos de conservação de obras públicas municipais; III. Conservar e melhorar vias, estradas vicinais e logradouros públicos; IV. Fiscalizar a execução de serviços de pavimentação de vias e logradouros públicos; V. Fiscalizar os serviços de limpeza pública urbana e de coleta e destinação de resíduos sólidos, em cooperação com a Secretaria Municipal do Meio ambiente; VI. Fiscalizar, na sua área de atuação, a execução de serviços e de obras públicas contratadas, concedidas ou permitidas, exceto aqueles ligados à área de meio ambiente; VII. Executar e manter, através da Divisão Municipal de Trânsito, o sistema viário de competência municipal, inclusive a sinalização horizontal, vertical e semafórica; VIII. Elaborar normas e controlar a política de utilização de vias e logradouros públicos; IX. Supervisionar os serviços de conservação e manutenção de iluminação pública municipal; X. Executar os serviços de manutenção de veículos e máquinas rodoviárias de propriedade do Município; XI. Manter, conservar e reformar, quando necessário, os prédios públicos e os equipamentos urbanos; XII. Administrar os serviços desenvolvidos em equipamentos municipais, tais como: cemitérios, estação rodoviária, aeroporto, estádio, ginásios de esportes, parque de exposições, mercados e feiras; XIII. Tomar a iniciativa de assessorar e informar o Prefeito Municipal em assuntos de interesse do governo municipal e relacionados à sua esfera de atuação; XIV. Supervisionar e apoiar, através da Superintendência de Defesa Civil, as ações relacionadas à defesa civil no Município; XV. Desenvolver ações, projetos e convênios com outros entes da Administração Pública, com a finalidade de prover atividades inerentes a esse órgão; XVI. Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 67 - LEI MUNICIPAL nº 676 de 03 de abril de 2025. À Secretaria Municipal de Meio Ambiente compete: I. Promover a correta política ambiental comum a manutenção da vida, preservando o meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações, e a manutenção e conservação da fauna e flora; II. Definir e promover a execução de uma política ambiental no Município, buscando, se necessário, articular-se com outros órgãos de ação no Parque Nacional da Chapada das Mesas; III. Propor, coordenar e desenvolver campanhas e programas de melhoria de qualidade do meio ambiente e de educação ambiental em escolas e associações de moradores, sindicatos, e aldeias indígenas; IV. Elaborar, implementar e fiscalizar o cumprimento das normas do Código Ambiental Municipal; V. Desenvolver estudos e pesquisas relativos às técnicas e padrões de proteção, controle e conservação dos recursos naturais no âmbito do Município e da Região; VI. Acompanhar a elaboração e o cumprimento da legislação de uso e ocupação do solo no que se refere à preservação ambiental e propor medidas administrativas com a finalidade de conservar ou restaurar as condições ambientais; VII. Controlar a coleta e a destinação do lixo, especialmente dos resíduos dos serviços de saúde; VIII. Implantar o Conselho Municipal de Meio Ambiente;

Art. 70 - LEI MUNICIPAL nº 676 de 03 de abril de 2025. Compete à Secretaria Municipal de Turismo: I. Coordenar, participar e dar suporte para ações que desenvolvam o Polo Turístico da Chapada das Mesas; II. Elaborar o Calendário Turístico e realizar a sua divulgação; III. Incentivar projetos turísticos de negócios que sejam absorvedores de mão-de-obra e geradores de tecnologia; IV. Promover a melhoria do turismo receptivo através da capacitação de profissionais do setor, da divulgação dos meios disponíveis e da promoção de eventos; V. Identificar as deficiências da infraestrutura turística e promover ações visando sua melhoria; VI. Integrar esforços para a melhoria e o aproveitamento das potencialidades turísticas do Município e da sua infraestrutura; VII. Estimular e apoiar iniciativas setoriais para a realização de eventos que ofereçam atrativos turísticos, tais como: feiras, exposições e outros; VIII. Buscar parcerias com entidades locais e com outros municípios no sentido de desenvolver ações coordenadas e conjuntas na área turística para que as promoções apresentem maior atrativo para os visitantes em potencial e aumentem a sua taxa de permanência; IX. Desenvolver estudos e encaminhar medidas para prover a infraestrutura necessária para a área turística, tais como: instalações apropriadas, vias de acesso, obras de paisagismo e outros; X. Promover e realizar cursos voltados para a formação de recursos humanos para atuar no setor turístico; XI. Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo; XII. Planejar, executar e avaliar ações orientadas para a exploração racional do Turismo, promovendo o aproveitamento da vocação do Município nos setores produtivos, atraindo investimentos para a agregação de valor à cadeia produtiva como meio de ocupar a mão-de-obra local e a geração de emprego e renda; XIII. Empenhar-se na formação e requalificação da mão-de-obra local, através de parcerias com instituições organizadas da sociedade, tais como: SEBRAE, SENAI, SENAC, Universidades, órgãos e organismos governamentais, bem como entidades da sociedade organizada; XIV. Estimular e promover o desenvolvimento do artesanato local; XV. Promover intercâmbio com entidades de fomento ao desenvolvimento, organismos nacionais e internacionais com o propósito de colher subsídios e patrocínio para implantação de modelo de desenvolvimento autossustentável do Município; XVI. Estimular e apoiar a iniciativa privada ou públicas relacionadas com o desenvolvimento tecnológico e com a qualificação de recursos humanos que venham a beneficiar empresas do Município; XVII. Negociar convênios e parcerias com órgãos, governamentais ou não, que atuam na área, com a finalidade de desenvolver as empresas locais;

Art. 73 da LEI MUNICIPAL nº 676 de 03 de abril de 2025. À Secretaria Municipal de Agricultura compete: I. Pesquisar e aplicar novas tecnologias para o aumento da produtividade da pecuária e da agricultura do Município; II. Fomentar e orientar a agricultura familiar e promover a adoção de modernas técnicas de irrigação; III. Incentivar o desenvolvimento da apicultura e aquicultura, aproveitando o potencial hídrico do município e as condições climáticas; IV. Motivar a elaboração de projetos e a introdução de novas alternativas de produção e de exploração da propriedade rural; V. Promover e apoiar a comercialização de produtos agrícolas in natura ou industrializados; VI. Propiciar aos produtores rurais acesso às informações de seu interesse para o desenvolvimento de suas atividades; VII. Proporcionar melhoria na infraestrutura básica e comunitária do meio rural; VIII. Difundir e estimular o associativismo e cooperativismo entre os produtores rurais; IX. Realizar serviços de fiscalização sanitária de produtos animais, através do Serviço de Inspeção Municipal e conjuntamente com a Vigilância sanitária e ambiental; X. Complementar atividades de órgãos de outros níveis governamentais na sua área de competência; XI. Implantar a Assistência Técnica para orientar na melhoria das técnicas produtivas e no aumento da qualidade dos produtos da zona rural; XII. Coordenar e executar políticas públicas, com uso da patrulha mecanizada; XIII. Planejar e executar a política agrícola com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais e os setores de comercialização, armazenamento e transportes; XIV. Coordenar e fiscalizar as atividades nos matadouros públicos no âmbito do Município; XV. Desenvolver ações, projetos e convênios com outros entes da Administração Pública, com a finalidade de prover Atividades inerentes a esse órgão; XVI. Coordenar e fiscalizar as atividades nas feiras Livres, mercados Públicos, e comércio ambulante com o apoio da Ouvidoria Geral, da Procuradoria Geral; Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Secretaria Municipal de Finanças; Secretaria de Saúde; Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio; Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão e Secretaria Municipal de Infraestrutura.

Art. 76 - LEI MUNICIPAL nº 676 de 03 de abril de 2025. À Secretaria Municipal de Esportes compete: I. Elaborar o Calendário Esportivo e realizar a divulgação de cada evento no seu período; II. Colaborar com as atividades esportivas municipais, inclusive com as promovidas pela Liga Esportiva Carolinense; III. Desenvolver ações capazes de garantir políticas públicas voltadas aos jovens, despertando suas habilidades; IV. Elaborar projetos e captar recursos que contemplem a prática desportiva; V. Promover as ações voltadas para engajamento da população nas festas populares, especialmente o aniversário da cidade, semana da pátria, festas juninas e carnavais; VI. Desenvolver ações, projetos e convênios com outros entes da administração Pública, com a finalidade de prover Atividades inerentes a esse órgão; VII. Desenvolver programas direcionados à juventude no campo da tecnologia, informática, música, teatro, pintura; VIII. Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 81 da LEI MUNICIPAL nº 676 de 03 de abril de 2025. À Secretaria Municipal de Cultura compete: I. Desenvolver a proteção do acervo documental, das obras e dos bens de valor histórico, artístico e cultural, dos monumentos, das paisagens naturais notáveis, protegendo-os contra destruição, evasão e descaracterização; II. Promover ações de caráter promocional, visando a difusão dos bens culturais, das tradições históricas e folclóricas, do cultivo das letras, das ciências, das artes cênicas, plásticas e musicais; III. Zelar pela preservação do patrimônio histórico e cultural e fomentar o intercâmbio cultural; IV. Desenvolver ações, projetos e convênios com outros entes da administração Pública, com a finalidade de prover Atividades inerentes a esse órgão; V. Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 87 - LEI MUNICIPAL nº 676 de 03 de abril de 2025. À Secretaria Municipal de Relações Institucionais compete: I. Exercer atividades de articulação entre o Município e as entidades e organismos estaduais e federais, assim como, acompanhar a elaboração e execução de projetos a eles eventualmente submetidos; II. Difundir as potencialidades do Município de Carolina junto a grupos empresariais, associações e federações. III. Planejar, coordenar e estabelecer, no âmbito organizacional, ações visando ao cumprimento das atribuições institucionais; IV. Apoiar o diálogo e a cooperação entre os atores envolvidos na ação de Governo, bem como apoiar os processos de mitigação de riscos, explorar oportunidades e identificar problemas da ação intragovernamental, propondo alternativas e soluções;

LEI MUNICIPAL nº 676 de 03 de abril de 2025. Art. 84 - À Secretaria de Comunicação compete: I. Desenvolver atividades relativas à comunicação de massa, especialmente a produção de matérias de cunho jornalístico e informativo sobre fatos e feitos da administração municipal, divulgando-as através de veículos apropriados; II. Produzir e divulgar matérias para refutar notícias equivocadas e prejudiciais ao governo municipal que forem veiculadas; III. Produzir e divulgar matérias de cunho informativo pertinente às secretarias que compõe toda estrutura administrativa; IV. Atender jornalistas e profissionais assemelhados, fornecendo-lhes informações e materiais solicitados; V. Selecionar matérias jornalísticas que digam respeito ao governo municipal e informar o Prefeito; VI. Arquivar todos os materiais de imprensa de interesse para o Município, de sua autoria ou não; VII. Tomar a iniciativa de assessorar e de informar os Secretários Municipais e os Titulares de outros Órgãos Municipais sobre assuntos de interesse do governo municipal e relacionados com a sua esfera de atuação; VIII. Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo; IX. Criar e atualizar dados no portal oficial da Prefeitura.

PORTARIA: 175/2025 11/06/2025

11/06/2025

"Dispõe sobre a nomeação do cargo em comissão de Assessor Técnico de Planejamento e Urbanismo da Secretaria de Planejamento e Gestão de Carolina, Maranhão e dá outras prov [...]

PORTARIA: 121/2025 09/06/2025

09/06/2025

"Dispõe sobre a nomeação do cargo em comissão de Chefe do Setor de Serviços e Manutenções da Secretaria de Infraestrutura de Carolina, Maranhão e dá outras providências. [...]

PORTARIA: 167/2025 06/06/2025

06/06/2025

Dispõe acerca da nomeação dos membros do Conselho Municipal de Educação de Carolina do Estado do Maranhão e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 681/2025 05/06/2025

05/06/2025

"Institui apolítica de incentivos fiscais para a geração de novos empregos no município de Carolina, Maranhão e dá outras providências"

PORTARIA: 141/2025 29/05/2025

29/05/2025

"Dispõe sobre a nomeação do cargo em comissão de Chefe do Setor de Alfabetização de Jovens e Adultos da Secretaria de Educação de Carolina, Maranhão e dá outras providê [...]

PORTARIA: 162/2025 29/05/2025

29/05/2025

"Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Secretário Municipal de Finanças de Carolina, Maranhão e dá outras providências."

PORTARIA: 163/2025 29/05/2025

29/05/2025

"Dispõe sobre a exonerar do cargo em comissão de Secretário Municipal de Administração de Carolina, Maranhão e dá outras providências."

PORTARIA: 164/2025 29/05/2025

29/05/2025

"Dispõe sobre a nomeação do cargo em comissão de Secretário Municipal de Administração de Carolina, Maranhão e dá outras providências."

PORTARIA: 165/2025 29/05/2025

29/05/2025

"Dispõe sobre a nomeação do cargo em comissão de Secretário Municipal de Finanças de Carolina, Maranhão e dá outras providências."

PORTARIA: 063/2025 29/05/2025

29/05/2025

"Dispõe sobre a nomeação do cargo em comissão de Chefe de Divisão de Monitoramento e Controle dos Planos Municipais de Carolina, Maranhão e dá outras providências."

PORTARIA: 166/2025 29/05/2025

29/05/2025

"Dispõe acerca da reestruturação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Prof [...]

PORTARIA: 168/2025 29/05/2025

29/05/2025

"Dispõe sobre a revogação da remoção de servidor público e dá outras providências."

PORTARIA: 160/2025 21/05/2025

21/05/2025

"Dispõe acerca da nomeação dos membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e respectivos Suplentes, de Carolina - Estado do Maranhão, para o biênio de [...]

PORTARIA: 161/2025 21/05/2025

21/05/2025

"Dispõe acerca da nomeação dos membros do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente e respectivos Suplentes, de Carolina - Estado do Maranhão, para o biênio de 01/05/2025 [...]

PORTARIA: 158/2025 20/05/2025

20/05/2025

"Dispõe sobre a nomeação do cargo em comissão de Chefe do Setor de Licenciamento Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Carolina, Maranhão e dá outras provid [...]

PORTARIA: 159/2025 15/05/2025

15/05/2025

'Dispõe sobre a remoção de servidor público municipal e dá outras providências."

PORTARIA: 156/2025 07/05/2025

07/05/2025

"Dispõe sobre a nomeação da Comissão Especial para Compra de Alimentos da Agricultura Familiar (CECAAF), da Prefeitura Municipal de Carolina, Maranhão e dá outras providênc [...]

PORTARIA: 155/2025 06/05/2025

06/05/2025

"Dispõe sobre a nomeação do cargo em comissão de Diretor do Departamento de Trânsito da Prefeitura Municipal de Carolina, Maranhão e dá outras providências."

PORTARIA: 154/2025 06/05/2025

06/05/2025

"Dispõe sobre a nomeação do cargo em comissão de Chefe do Setor de Trânsito da Secretaria Municipal de Administração de Carolina, Maranhão e dá outras providências."

PORTARIA: 153/2025 06/05/2025

06/05/2025

"Dispõe sobre a nomeação do cargo em comissão de Secretário Municipal de Planejamento e Gestão de Carolina, Maranhão e dá outras providências."

LEI MUNICIPAL: 684/2025 05/05/2025

05/05/2025

"Dispõe sobre a garantia de vacinação domicilair para pessoas com Transtorno do Espectro Autista(TEA) no município de Carolina, Maranhão e dá outras providências"

DECRETO: 022/2025 30/04/2025

30/04/2025

Delega competências às Secretarias Municipais do Município de Carolina/MA e dá outras providências.

DECRETO: 021/2025 30/04/2025

30/04/2025

"Decreta ponto facultativo no dia 02 de maio de 2025 nas repartições públicas municipais e dá outras providências".

PORTARIA: 135/2025 29/04/2025

29/04/2025

"Dispõe sobre a nomeação do cargo em comissão de Coordenadora de Educação Infantil da Secretaria de Educação de Carolina, Maranhão e dá outras providências."

PORTARIA: 138/2025 29/04/2025

29/04/2025

"Dispõe sobre a nomeação do cargo em comissão de Chefe do Setor das Escolas do Campo da Secretaria de Educação de Carolina, Maranhão e dá outras providências."

PORTARIA: 137/2025 29/04/2025

29/04/2025

"Dispõe sobre a nomeação do cargo em comissão de Coordenadora de Ensino Fundamental 2ª Fase da Secretaria de Educação de Carolina, Maranhão e dá outras providências."

PORTARIA: 136/2025 29/04/2025

29/04/2025

"Dispõe sobre a nomeação do cargo em comissão de Coordenadora de Ensino Fundamental 1a Fase da Secretaria de Educação de Carolina, Maranhão e dá outras providências."

PORTARIA: 147/2025 29/04/2025

29/04/2025

"Dispõe sobre a nomeação do cargo em comissão de Coordenador do Transporte Escolar da Secretaria de Educação de Carolina, Maranhão e dá outras providências."

PORTARIA: 152/2025 29/04/2025

29/04/2025

"Dispõe sobre a nomeação do cargo em comissão de Chefe do Setor de Multimídias da Secretaria de Comunicação de Carolina, Maranhão e dá outras providências."

PORTARIA: 140/2025 29/04/2025

29/04/2025

"Dispõe sobre a nomeação do cargo em comissão de Chefe do Setor de Documentação Estudantil da Secretaria de Educação de Carolina, Maranhão e dá outras providências."

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo