Apresentação
LEI MUNICIPAL nº 676 de 03 de abril de 2025.
Da Secretaria Municipal de Agricultura
Art. 72 - A Secretaria Municipal de Agricultura é o órgão da estrutura organizacional da Prefeitura incumbido de desempenhar atividades relacionadas com a busca de mecanismos para explicitar e compatibilizar as políticas públicas pretendidas pelo governo municipal a fim de organizar o abastecimento alimentar, promover, estimular e apoiar o desenvolvimento das atividades agropecuárias e da pesca no Município, promovendo ações de estímulo e de fomento da agropecuária, pesca e aquicultura, agronegócio, compra direta, cooperativismo, sempre em observância as políticas ambientais, prospectando os serviços vocacionais e novas oportunidades e alternativas de desenvolvimento, com respeito e proteção ao Meio Ambiente no Município, através da difusão de modernas técnicas na área e da oferta de assistência técnica especializada.
Art. 73 - À Secretaria Municipal de Agricultura compete:
I. Pesquisar e aplicar novas tecnologias para o aumento da produtividade da pecuária e da agricultura do Município;
II. Fomentar e orientar a agricultura familiar e promover a adoção de modernas técnicas de irrigação;
III. Incentivar o desenvolvimento da apicultura e aquicultura, aproveitando o potencial hídrico do município e as condições climáticas;
IV. Motivar a elaboração de projetos e a introdução de novas alternativas de produção e de exploração da propriedade rural;
V. Promover e apoiar a comercialização de produtos agrícolas in natura ou industrializados; VI. Propiciar aos produtores rurais acesso às informações de seu interesse para o desenvolvimento de suas atividades;
VII. Proporcionar melhoria na infraestrutura básica e comunitária do meio rural; VIII. Difundir e estimular o associativismo e cooperativismo entre os produtores rurais;
IX. Realizar serviços de fiscalização sanitária de produtos animais, através do Serviço de Inspeção Municipal e conjuntamente com a Vigilância sanitária e ambiental;
X. Complementar atividades de órgãos de outros níveis governamentais na sua área de competência; XI. Implantar a Assistência Técnica para orientar na melhoria das técnicas produtivas e no aumento da qualidade dos produtos da zona rural;
XII. Coordenar e executar políticas públicas, com uso da patrulha mecanizada;
XIII. Planejar e executar a política agrícola com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais e os setores de comercialização, armazenamento e transportes;
XIV. Coordenar e fiscalizar as atividades nos matadouros públicos no âmbito do Município;
XV. Desenvolver ações, projetos e convênios com outros entes da Administração Pública, com a finalidade de prover Atividades inerentes a esse órgão;
XVI. Coordenar e fiscalizar as atividades nas feiras Livres, mercados Públicos, e comércio ambulante com o apoio da Ouvidoria Geral, da Procuradoria Geral; Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Secretaria Municipal de Finanças; Secretaria de Saúde; Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio; Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão e Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Funções
Art. 72 - A Secretaria Municipal de Agricultura é o órgão da estrutura organizacional da Prefeitura incumbido de desempenhar atividades relacionadas com a busca de mecanismos para explicitar e compatibilizar as políticas públicas pretendidas pelo governo municipal a fim de organizar o abastecimento alimentar, promover, estimular e apoiar o desenvolvimento das atividades agropecuárias e da pesca no Município, promovendo ações de estímulo e de fomento da agropecuária, pesca e aquicultura, agronegócio, compra direta, cooperativismo, sempre em observância as políticas ambientais, prospectando os serviços vocacionais e novas oportunidades e alternativas de desenvolvimento, com respeito e proteção ao Meio Ambiente no Município, através da difusão de modernas técnicas na área e da oferta de assistência técnica especializada.
Atribuições da Secretaria
ART. 73 DA LEI MUNICIPAL Nº 676 DE 03 DE ABRIL DE 2025. À SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA COMPETE: I. PESQUISAR E APLICAR NOVAS TECNOLOGIAS PARA O AUMENTO DA PRODUTIVIDADE DA PECUÁRIA E DA AGRICULTURA DO MUNICÍPIO; II. FOMENTAR E ORIENTAR A AGRICULTURA FAMILIAR E PROMOVER A ADOÇÃO DE MODERNAS TÉCNICAS DE IRRIGAÇÃO; III. INCENTIVAR O DESENVOLVIMENTO DA APICULTURA E AQUICULTURA, APROVEITANDO O POTENCIAL HÍDRICO DO MUNICÍPIO E AS CONDIÇÕES CLIMÁTICAS; IV. MOTIVAR A ELABORAÇÃO DE PROJETOS E A INTRODUÇÃO DE NOVAS ALTERNATIVAS DE PRODUÇÃO E DE EXPLORAÇÃO DA PROPRIEDADE RURAL; V. PROMOVER E APOIAR A COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS IN NATURA OU INDUSTRIALIZADOS; VI. PROPICIAR AOS PRODUTORES RURAIS ACESSO ÀS INFORMAÇÕES DE SEU INTERESSE PARA O DESENVOLVIMENTO DE SUAS ATIVIDADES; VII. PROPORCIONAR MELHORIA NA INFRAESTRUTURA BÁSICA E COMUNITÁRIA DO MEIO RURAL; VIII. DIFUNDIR E ESTIMULAR O ASSOCIATIVISMO E COOPERATIVISMO ENTRE OS PRODUTORES RURAIS; IX. REALIZAR SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DE PRODUTOS ANIMAIS, ATRAVÉS DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL E CONJUNTAMENTE COM A VIGILÂNCIA SANITÁRIA E AMBIENTAL; X. COMPLEMENTAR ATIVIDADES DE ÓRGÃOS DE OUTROS NÍVEIS GOVERNAMENTAIS NA SUA ÁREA DE COMPETÊNCIA; XI. IMPLANTAR A ASSISTÊNCIA TÉCNICA PARA ORIENTAR NA MELHORIA DAS TÉCNICAS PRODUTIVAS E NO AUMENTO DA QUALIDADE DOS PRODUTOS DA ZONA RURAL; XII. COORDENAR E EXECUTAR POLÍTICAS PÚBLICAS, COM USO DA PATRULHA MECANIZADA; XIII. PLANEJAR E EXECUTAR A POLÍTICA AGRÍCOLA COM A PARTICIPAÇÃO EFETIVA DO SETOR DE PRODUÇÃO, ENVOLVENDO PRODUTORES E TRABALHADORES RURAIS E OS SETORES DE COMERCIALIZAÇÃO, ARMAZENAMENTO E TRANSPORTES; XIV. COORDENAR E FISCALIZAR AS ATIVIDADES NOS MATADOUROS PÚBLICOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO; XV. DESENVOLVER AÇÕES, PROJETOS E CONVÊNIOS COM OUTROS ENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, COM A FINALIDADE DE PROVER ATIVIDADES INERENTES A ESSE ÓRGÃO; XVI. COORDENAR E FISCALIZAR AS ATIVIDADES NAS FEIRAS LIVRES, MERCADOS PÚBLICOS, E COMÉRCIO AMBULANTE COM O APOIO DA OUVIDORIA GERAL, DA PROCURADORIA GERAL; SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE; SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS; SECRETARIA DE SAÚDE; SECRETARIA DE TURISMO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO; SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA.