SECRETARIA

SEAGRI

SECRETARIA DE AGRICULTURA

RONALDO SILVA SOUSA
SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE AGRICULTURA

Amparo: Nomeação: 022/2025 - 02/02/2025

Matrícula: 17020238

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: ../-

Telefone(s): (99) 9.8418-0988

E-MAIL: sec.agricultura2025@gmail.com

Horário: HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 08:00 ÀS 13:00

Endereço: RUA BENEDITO LEITE, Nº - CENTRO - CEP: 65.980-000
CENTRO ADMINISTRATIVO

Mais informações do orgão
Apresentação
LEI MUNICIPAL nº 676 de 03 de abril de 2025.

Da Secretaria Municipal de Agricultura

Art. 72 - A Secretaria Municipal de Agricultura é o órgão da estrutura organizacional da Prefeitura incumbido de desempenhar atividades relacionadas com a busca de mecanismos para explicitar e compatibilizar as políticas públicas pretendidas pelo governo municipal a fim de organizar o abastecimento alimentar, promover, estimular e apoiar o desenvolvimento das atividades agropecuárias e da pesca no Município, promovendo ações de estímulo e de fomento da agropecuária, pesca e aquicultura, agronegócio, compra direta, cooperativismo, sempre em observância as políticas ambientais, prospectando os serviços vocacionais e novas oportunidades e alternativas de desenvolvimento, com respeito e proteção ao Meio Ambiente no Município, através da difusão de modernas técnicas na área e da oferta de assistência técnica especializada.

Art. 73 - À Secretaria Municipal de Agricultura compete:
I. Pesquisar e aplicar novas tecnologias para o aumento da produtividade da pecuária e da agricultura do Município;
II. Fomentar e orientar a agricultura familiar e promover a adoção de modernas técnicas de irrigação;
III. Incentivar o desenvolvimento da apicultura e aquicultura, aproveitando o potencial hídrico do município e as condições climáticas;
IV. Motivar a elaboração de projetos e a introdução de novas alternativas de produção e de exploração da propriedade rural;
V. Promover e apoiar a comercialização de produtos agrícolas in natura ou industrializados; VI. Propiciar aos produtores rurais acesso às informações de seu interesse para o desenvolvimento de suas atividades;
VII. Proporcionar melhoria na infraestrutura básica e comunitária do meio rural; VIII. Difundir e estimular o associativismo e cooperativismo entre os produtores rurais;
IX. Realizar serviços de fiscalização sanitária de produtos animais, através do Serviço de Inspeção Municipal e conjuntamente com a Vigilância sanitária e ambiental;
X. Complementar atividades de órgãos de outros níveis governamentais na sua área de competência; XI. Implantar a Assistência Técnica para orientar na melhoria das técnicas produtivas e no aumento da qualidade dos produtos da zona rural;
XII. Coordenar e executar políticas públicas, com uso da patrulha mecanizada;
XIII. Planejar e executar a política agrícola com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais e os setores de comercialização, armazenamento e transportes;
XIV. Coordenar e fiscalizar as atividades nos matadouros públicos no âmbito do Município;
XV. Desenvolver ações, projetos e convênios com outros entes da Administração Pública, com a finalidade de prover Atividades inerentes a esse órgão;
XVI. Coordenar e fiscalizar as atividades nas feiras Livres, mercados Públicos, e comércio ambulante com o apoio da Ouvidoria Geral, da Procuradoria Geral; Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Secretaria Municipal de Finanças; Secretaria de Saúde; Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio; Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão e Secretaria Municipal de Infraestrutura.
   
Funções

Art. 72 - A Secretaria Municipal de Agricultura é o órgão da estrutura organizacional da Prefeitura incumbido de desempenhar atividades relacionadas com a busca de mecanismos para explicitar e compatibilizar as políticas públicas pretendidas pelo governo municipal a fim de organizar o abastecimento alimentar, promover, estimular e apoiar o desenvolvimento das atividades agropecuárias e da pesca no Município, promovendo ações de estímulo e de fomento da agropecuária, pesca e aquicultura, agronegócio, compra direta, cooperativismo, sempre em observância as políticas ambientais, prospectando os serviços vocacionais e novas oportunidades e alternativas de desenvolvimento, com respeito e proteção ao Meio Ambiente no Município, através da difusão de modernas técnicas na área e da oferta de assistência técnica especializada.

   
Atribuições da Secretaria
Art. 73 da LEI MUNICIPAL nº 676 de 03 de abril de 2025. À Secretaria Municipal de Agricultura compete: I. Pesquisar e aplicar novas tecnologias para o aumento da produtividade da pecuária e da agricultura do Município; II. Fomentar e orientar a agricultura familiar e promover a adoção de modernas técnicas de irrigação; III. Incentivar o desenvolvimento da apicultura e aquicultura, aproveitando o potencial hídrico do município e as condições climáticas; IV. Motivar a elaboração de projetos e a introdução de novas alternativas de produção e de exploração da propriedade rural; V. Promover e apoiar a comercialização de produtos agrícolas in natura ou industrializados; VI. Propiciar aos produtores rurais acesso às informações de seu interesse para o desenvolvimento de suas atividades; VII. Proporcionar melhoria na infraestrutura básica e comunitária do meio rural; VIII. Difundir e estimular o associativismo e cooperativismo entre os produtores rurais; IX. Realizar serviços de fiscalização sanitária de produtos animais, através do Serviço de Inspeção Municipal e conjuntamente com a Vigilância sanitária e ambiental; X. Complementar atividades de órgãos de outros níveis governamentais na sua área de competência; XI. Implantar a Assistência Técnica para orientar na melhoria das técnicas produtivas e no aumento da qualidade dos produtos da zona rural; XII. Coordenar e executar políticas públicas, com uso da patrulha mecanizada; XIII. Planejar e executar a política agrícola com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais e os setores de comercialização, armazenamento e transportes; XIV. Coordenar e fiscalizar as atividades nos matadouros públicos no âmbito do Município; XV. Desenvolver ações, projetos e convênios com outros entes da Administração Pública, com a finalidade de prover Atividades inerentes a esse órgão; XVI. Coordenar e fiscalizar as atividades nas feiras Livres, mercados Públicos, e comércio ambulante com o apoio da Ouvidoria Geral, da Procuradoria Geral; Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Secretaria Municipal de Finanças; Secretaria de Saúde; Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio; Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão e Secretaria Municipal de Infraestrutura.
   
Nome Data início Data fim
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ELIZANDRO LIMA DE MORAIS 01/01/2021 27/06/0204
Departamento Contatos E-mail Mais
SETOR DE EXTENSÃO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR (99) 9.8418-0988 sec.agricultura2025@gmail.com
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA (99) 9.8418-0988 sec.agricultura2025@gmail.com
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