Funções
Art. 63 - LEI MUNICIPAL nº 676 de 03 de abril de 2025. A Secretaria Municipal de Infraestrutura é o órgão da estrutura organizacional da Prefeitura incumbido do desenvolvimento, da supervisão e da execução das políticas e ações relativas a obras públicas, transportes, serviços de iluminação pública, manutenção de vias, estradas e logradouros, limpeza pública, aterro sanitário, saneamento básico e as atividades relativas ao gerenciamento e fiscalização do trânsito, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro; coordenar e apoiar as ações de defesa civil; desempenhar atividades relacionadas com: obras e serviços de engenharia, a manutenção de veículos e transporte público, máquinas pertencentes ao Município e a prestação de serviços públicos em geral, de competência municipal.
Atribuições da Secretaria
Art. 64 - LEI MUNICIPAL nº 676 de 03 de abril de 2025. À Secretaria Municipal de Infraestrutura compete: Executar os serviços de manutenção e conservação da infraestrutura básica do Município; II. Executar trabalhos de conservação de obras públicas municipais; III. Conservar e melhorar vias, estradas vicinais e logradouros públicos; IV. Fiscalizar a execução de serviços de pavimentação de vias e logradouros públicos; V. Fiscalizar os serviços de limpeza pública urbana e de coleta e destinação de resíduos sólidos, em cooperação com a Secretaria Municipal do Meio ambiente; VI. Fiscalizar, na sua área de atuação, a execução de serviços e de obras públicas contratadas, concedidas ou permitidas, exceto aqueles ligados à área de meio ambiente; VII. Executar e manter, através da Divisão Municipal de Trânsito, o sistema viário de competência municipal, inclusive a sinalização horizontal, vertical e semafórica; VIII. Elaborar normas e controlar a política de utilização de vias e logradouros públicos; IX. Supervisionar os serviços de conservação e manutenção de iluminação pública municipal; X. Executar os serviços de manutenção de veículos e máquinas rodoviárias de propriedade do Município; XI. Manter, conservar e reformar, quando necessário, os prédios públicos e os equipamentos urbanos; XII. Administrar os serviços desenvolvidos em equipamentos municipais, tais como: cemitérios, estação rodoviária, aeroporto, estádio, ginásios de esportes, parque de exposições, mercados e feiras; XIII. Tomar a iniciativa de assessorar e informar o Prefeito Municipal em assuntos de interesse do governo municipal e relacionados à sua esfera de atuação; XIV. Supervisionar e apoiar, através da Superintendência de Defesa Civil, as ações relacionadas à defesa civil no Município; XV. Desenvolver ações, projetos e convênios com outros entes da Administração Pública, com a finalidade de prover atividades inerentes a esse órgão; XVI. Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.