SECRETARIA

SEMAC

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE

RAFAEL COELHO FERREIRA DIAS
SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

Amparo: Nomeação: 021/2025 - 02/02/2025

Matrícula: 150266342

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: ../-

Telefone(s): (98) 9.8802-0250

E-MAIL: meioambiente@carolina.ma.gov.br

Horário: HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 08:00 ÀS 12:00

Endereço: PRAÇA ALÍPIO CARVALHO, Nº 50 - CENTRO - CEP: 65.980-000

Mais informações do orgão
Funções

Art. 66 - LEI MUNICIPAL nº 676 de 03 de abril de 2025. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente é o órgão da estrutura organizacional da Prefeitura incumbido de desempenhar atividades relacionadas ao suporte de preservação ambiental do Parque Nacional da Chapada das Mesas e todos os recursos naturais e hídricos do município, assim como implantar/manter o Conselho Municipal de Meio Ambiente e estruturar a secretaria, de forma a descentralizar do estado o licenciamento e a fiscalização de empreendimentos geradores de impactos ambientais conforme as legislações federal e estadual; promover a elaboração, a supervisão e o controle da política de gestão ambiental do Município, coordenando e fiscalizando planos, programas, projetos e atividades de proteção ambiental, em conjunto com a sociedade civil, visando contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população, mediante a preservação, conservação e recuperação dos recursos naturais como bem de uso comum do povo, assim como, desenvolver processos de participação ativa no ecoturismo;

   
Atribuições da Secretaria
Art. 67 - LEI MUNICIPAL nº 676 de 03 de abril de 2025. À Secretaria Municipal de Meio Ambiente compete: I. Promover a correta política ambiental comum a manutenção da vida, preservando o meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações, e a manutenção e conservação da fauna e flora; II. Definir e promover a execução de uma política ambiental no Município, buscando, se necessário, articular-se com outros órgãos de ação no Parque Nacional da Chapada das Mesas; III. Propor, coordenar e desenvolver campanhas e programas de melhoria de qualidade do meio ambiente e de educação ambiental em escolas e associações de moradores, sindicatos, e aldeias indígenas; IV. Elaborar, implementar e fiscalizar o cumprimento das normas do Código Ambiental Municipal; V. Desenvolver estudos e pesquisas relativos às técnicas e padrões de proteção, controle e conservação dos recursos naturais no âmbito do Município e da Região; VI. Acompanhar a elaboração e o cumprimento da legislação de uso e ocupação do solo no que se refere à preservação ambiental e propor medidas administrativas com a finalidade de conservar ou restaurar as condições ambientais; VII. Controlar a coleta e a destinação do lixo, especialmente dos resíduos dos serviços de saúde; VIII. Implantar o Conselho Municipal de Meio Ambiente;
   
Nome Data início Data fim
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CLEBER ANTONIOLLI RODRIGUES DE SOUZA 01/01/2021 31/12/2024
Departamento Contatos E-mail Mais
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (98) 9.8802-0250 meioambiente@carolina.ma.gov.br
Setor Contatos Ramal E-mail
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Diretor Admiministrativo
SETOR DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
SETOR DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
SETOR DE POLÍTICA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
SETOR DE RECURSOS HÍDRICOS É EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Notícias do órgão

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