Funções
Art. 86- LEI MUNICIPAL nº 676 de 03 de abril de 2025. A Secretaria de Relações Institucionais é o órgão da estrutura organizacional da Prefeitura incumbido do assessoramento direto ao Prefeito em todos os assuntos relativos às secretarias municipais, notadamente nas áreas de projetos, comunicação e realização de eventos intersetoriais, e outras que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Atribuições da Secretaria
Art. 87 - LEI MUNICIPAL nº 676 de 03 de abril de 2025. À Secretaria Municipal de Relações Institucionais compete: I. Exercer atividades de articulação entre o Município e as entidades e organismos estaduais e federais, assim como, acompanhar a elaboração e execução de projetos a eles eventualmente submetidos; II. Difundir as potencialidades do Município de Carolina junto a grupos empresariais, associações e federações. III. Planejar, coordenar e estabelecer, no âmbito organizacional, ações visando ao cumprimento das atribuições institucionais; IV. Apoiar o diálogo e a cooperação entre os atores envolvidos na ação de Governo, bem como apoiar os processos de mitigação de riscos, explorar oportunidades e identificar problemas da ação intragovernamental, propondo alternativas e soluções;