Apresentação
A Secretaria Municipal de Saúde de Carolina é o órgão da estrutura organizacional da Prefeitura incumbido de planejar e executar a política de saúde do município, responsabilizando-se pela gestão e regulação dos serviços próprios e conveniados, monitorando doenças e agravos, coordenando ações de promoção e prevenção e realizando a vigilância sanitária sobre produtos e serviços de interesse da saúde, buscando melhorar a qualidade de vida da população
Art. 58 da LEI MUNICIPAL nº 676 de 03 de abril de 2025.
- À Secretaria Municipal de Saúde compete:
I. Promover a adoção de estilos de vida saudáveis pela população Carolinense, com ênfase na promoção da saúde;
II. Planejar e executar as ações de vigilância e prevenir a ocorrência de agravos, danos e riscos à saúde da população;
III. Prestar atendimento médico e melhorar a qualidade da assistência à saúde em todos os níveis de atenção;
IV. Promover a vigilância sanitária e o controle epidemiológico no âmbito do Município, em colaboração com órgãos e entidades afins, atuantes na região e em consonância com as diretrizes emanadas de outros níveis governamentais;
V. Criar e divulgar programas coletivos de prevenção de doenças e controlar doenças transmissíveis, zoonoses e alimentos, através da manutenção de vigilância sanitária e epidemiológica;
VI. Promover a fiscalização médico-sanitária;
VII. Promover a formação da consciência sanitária junto à população; controlar e fiscalizar as ações e serviços de saúde, através da execução direta ou de serviços de terceiros;
VIII. Desenvolver as ações de saúde, integrando-se à rede do Sistema Estadual e Federal de Saúde;
IX. Promover campanhas de vacinação por iniciativa própria ou em colaboração com órgãos de outras esferas governamentais;
X. Administrar as unidades básicas de saúde;
XI. Promover a manutenção de equipamentos Públicos vinculados ao Sistema de Saúde;
XII. Tomar a iniciativa de assessorar e de informar o Prefeito Municipal em assuntos de interesse do governo municipal e relacionados a sua esfera de atuação;
XIII. Desenvolver ações, projetos e convênios com outros entes da administração Pública, com a finalidade de prover a saúde humana;
XIV. Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.
Funções
A Secretaria Municipal de Saúde de Carolina é o órgão da estrutura organizacional da Prefeitura incumbido de planejar e executar a política de saúde do município, responsabilizando-se pela gestão e regulação dos serviços próprios e conveniados, monitorando doenças e agravos, coordenando ações de promoção e prevenção e realizando a vigilância sanitária sobre produtos e serviços de interesse da saúde, buscando melhorar a qualidade de vida da população.
Atribuições da Secretaria
ART. 58 DA LEI MUNICIPAL Nº 676 DE 03 DE ABRIL DE 2025. À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMPETE: I. PROMOVER A ADOÇÃO DE ESTILOS DE VIDA SAUDÁVEIS PELA POPULAÇÃO CAROLINENSE, COM ÊNFASE NA PROMOÇÃO DA SAÚDE; II. PLANEJAR E EXECUTAR AS AÇÕES DE VIGILÂNCIA E PREVENIR A OCORRÊNCIA DE AGRAVOS, DANOS E RISCOS À SAÚDE DA POPULAÇÃO; III. PRESTAR ATENDIMENTO MÉDICO E MELHORAR A QUALIDADE DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE EM TODOS OS NÍVEIS DE ATENÇÃO; IV. PROMOVER A VIGILÂNCIA SANITÁRIA E O CONTROLE EPIDEMIOLÓGICO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, EM COLABORAÇÃO COM ÓRGÃOS E ENTIDADES AFINS, ATUANTES NA REGIÃO E EM CONSONÂNCIA COM AS DIRETRIZES EMANADAS DE OUTROS NÍVEIS GOVERNAMENTAIS; V. CRIAR E DIVULGAR PROGRAMAS COLETIVOS DE PREVENÇÃO DE DOENÇAS E CONTROLAR DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS, ZOONOSES E ALIMENTOS, ATRAVÉS DA MANUTENÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA; VI. PROMOVER A FISCALIZAÇÃO MÉDICO-SANITÁRIA; VII. PROMOVER A FORMAÇÃO DA CONSCIÊNCIA SANITÁRIA JUNTO À POPULAÇÃO; CONTROLAR E FISCALIZAR AS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE, ATRAVÉS DA EXECUÇÃO DIRETA OU DE SERVIÇOS DE TERCEIROS; VIII. DESENVOLVER AS AÇÕES DE SAÚDE, INTEGRANDO-SE À REDE DO SISTEMA ESTADUAL E FEDERAL DE SAÚDE; IX. PROMOVER CAMPANHAS DE VACINAÇÃO POR INICIATIVA PRÓPRIA OU EM COLABORAÇÃO COM ÓRGÃOS DE OUTRAS ESFERAS GOVERNAMENTAIS; X. ADMINISTRAR AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE; XI. PROMOVER A MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS VINCULADOS AO SISTEMA DE SAÚDE; XII. TOMAR A INICIATIVA DE ASSESSORAR E DE INFORMAR O PREFEITO MUNICIPAL EM ASSUNTOS DE INTERESSE DO GOVERNO MUNICIPAL E RELACIONADOS A SUA ESFERA DE ATUAÇÃO; XIII. DESENVOLVER AÇÕES, PROJETOS E CONVÊNIOS COM OUTROS ENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, COM A FINALIDADE DE PROVER A SAÚDE HUMANA; XIV. DESEMPENHAR OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS QUE LHE FOREM ATRIBUÍDAS PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO.