Apresentação
A Secretaria Municipal de Saúde de Carolina é o órgão da estrutura organizacional da Prefeitura incumbido de planejar e executar a política de saúde do município, responsabilizando-se pela gestão e regulação dos serviços próprios e conveniados, monitorando doenças e agravos, coordenando ações de promoção e prevenção e realizando a vigilância sanitária sobre produtos e serviços de interesse da saúde, buscando melhorar a qualidade de vida da população
Art. 58 da LEI MUNICIPAL nº 676 de 03 de abril de 2025.
- À Secretaria Municipal de Saúde compete:
I. Promover a adoção de estilos de vida saudáveis pela população Carolinense, com ênfase na promoção da saúde;
II. Planejar e executar as ações de vigilância e prevenir a ocorrência de agravos, danos e riscos à saúde da população;
III. Prestar atendimento médico e melhorar a qualidade da assistência à saúde em todos os níveis de atenção;
IV. Promover a vigilância sanitária e o controle epidemiológico no âmbito do Município, em colaboração com órgãos e entidades afins, atuantes na região e em consonância com as diretrizes emanadas de outros níveis governamentais;
V. Criar e divulgar programas coletivos de prevenção de doenças e controlar doenças transmissíveis, zoonoses e alimentos, através da manutenção de vigilância sanitária e epidemiológica;
VI. Promover a fiscalização médico-sanitária;
VII. Promover a formação da consciência sanitária junto à população; controlar e fiscalizar as ações e serviços de saúde, através da execução direta ou de serviços de terceiros;
VIII. Desenvolver as ações de saúde, integrando-se à rede do Sistema Estadual e Federal de Saúde;
IX. Promover campanhas de vacinação por iniciativa própria ou em colaboração com órgãos de outras esferas governamentais;
X. Administrar as unidades básicas de saúde;
XI. Promover a manutenção de equipamentos Públicos vinculados ao Sistema de Saúde;
XII. Tomar a iniciativa de assessorar e de informar o Prefeito Municipal em assuntos de interesse do governo municipal e relacionados a sua esfera de atuação;
XIII. Desenvolver ações, projetos e convênios com outros entes da administração Pública, com a finalidade de prover a saúde humana;
XIV. Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.
Funções
A Secretaria Municipal de Saúde de Carolina é o órgão da estrutura organizacional da Prefeitura incumbido de planejar e executar a política de saúde do município, responsabilizando-se pela gestão e regulação dos serviços próprios e conveniados, monitorando doenças e agravos, coordenando ações de promoção e prevenção e realizando a vigilância sanitária sobre produtos e serviços de interesse da saúde, buscando melhorar a qualidade de vida da população.
Atribuições da Secretaria
Art. 58 da LEI MUNICIPAL nº 676 de 03 de abril de 2025. À Secretaria Municipal de Saúde compete: I. Promover a adoção de estilos de vida saudáveis pela população Carolinense, com ênfase na promoção da saúde; II. Planejar e executar as ações de vigilância e prevenir a ocorrência de agravos, danos e riscos à saúde da população; III. Prestar atendimento médico e melhorar a qualidade da assistência à saúde em todos os níveis de atenção; IV. Promover a vigilância sanitária e o controle epidemiológico no âmbito do Município, em colaboração com órgãos e entidades afins, atuantes na região e em consonância com as diretrizes emanadas de outros níveis governamentais; V. Criar e divulgar programas coletivos de prevenção de doenças e controlar doenças transmissíveis, zoonoses e alimentos, através da manutenção de vigilância sanitária e epidemiológica; VI. Promover a fiscalização médico-sanitária; VII. Promover a formação da consciência sanitária junto à população; controlar e fiscalizar as ações e serviços de saúde, através da execução direta ou de serviços de terceiros; VIII. Desenvolver as ações de saúde, integrando-se à rede do Sistema Estadual e Federal de Saúde; IX. Promover campanhas de vacinação por iniciativa própria ou em colaboração com órgãos de outras esferas governamentais; X. Administrar as unidades básicas de saúde; XI. Promover a manutenção de equipamentos Públicos vinculados ao Sistema de Saúde; XII. Tomar a iniciativa de assessorar e de informar o Prefeito Municipal em assuntos de interesse do governo municipal e relacionados a sua esfera de atuação; XIII. Desenvolver ações, projetos e convênios com outros entes da administração Pública, com a finalidade de prover a saúde humana; XIV. Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.