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SECRETARIA DE SAÚDE

GILIARD SILVA OLIVEIRA
SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE SAÚDE

Amparo: Nomeação: 005/2025 - 01/01/2025

Matrícula: 150266858

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: ../-

Telefone(s): (99) 9.8407-9532

E-MAIL: saude@carolina.ma.gov.br

Horário: HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 08:00 ÀS 13:00

Endereço: RUA BENEDITO LEITE, Nº 57 - CENTRO - CEP: .-

Mais informações do orgão
Apresentação
A Secretaria Municipal de Saúde de Carolina é o órgão da estrutura organizacional da Prefeitura incumbido de planejar e executar a política de saúde do município, responsabilizando-se pela gestão e regulação dos serviços próprios e conveniados, monitorando doenças e agravos, coordenando ações de promoção e prevenção e realizando a vigilância sanitária sobre produtos e serviços de interesse da saúde, buscando melhorar a qualidade de vida da população

Art. 58 da LEI MUNICIPAL nº 676 de 03 de abril de 2025.
- À Secretaria Municipal de Saúde compete:

I. Promover a adoção de estilos de vida saudáveis pela população Carolinense, com ênfase na promoção da saúde;
II. Planejar e executar as ações de vigilância e prevenir a ocorrência de agravos, danos e riscos à saúde da população;
III. Prestar atendimento médico e melhorar a qualidade da assistência à saúde em todos os níveis de atenção;
IV. Promover a vigilância sanitária e o controle epidemiológico no âmbito do Município, em colaboração com órgãos e entidades afins, atuantes na região e em consonância com as diretrizes emanadas de outros níveis governamentais;
V. Criar e divulgar programas coletivos de prevenção de doenças e controlar doenças transmissíveis, zoonoses e alimentos, através da manutenção de vigilância sanitária e epidemiológica;
VI. Promover a fiscalização médico-sanitária;
VII. Promover a formação da consciência sanitária junto à população; controlar e fiscalizar as ações e serviços de saúde, através da execução direta ou de serviços de terceiros;
VIII. Desenvolver as ações de saúde, integrando-se à rede do Sistema Estadual e Federal de Saúde;
IX. Promover campanhas de vacinação por iniciativa própria ou em colaboração com órgãos de outras esferas governamentais;
X. Administrar as unidades básicas de saúde;
XI. Promover a manutenção de equipamentos Públicos vinculados ao Sistema de Saúde;
XII. Tomar a iniciativa de assessorar e de informar o Prefeito Municipal em assuntos de interesse do governo municipal e relacionados a sua esfera de atuação;
XIII. Desenvolver ações, projetos e convênios com outros entes da administração Pública, com a finalidade de prover a saúde humana;
XIV. Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.
   
Funções

A Secretaria Municipal de Saúde de Carolina é o órgão da estrutura organizacional da Prefeitura incumbido de planejar e executar a política de saúde do município, responsabilizando-se pela gestão e regulação dos serviços próprios e conveniados, monitorando doenças e agravos, coordenando ações de promoção e prevenção e realizando a vigilância sanitária sobre produtos e serviços de interesse da saúde, buscando melhorar a qualidade de vida da população.

   
Atribuições da Secretaria
Art. 58 da LEI MUNICIPAL nº 676 de 03 de abril de 2025. À Secretaria Municipal de Saúde compete: I. Promover a adoção de estilos de vida saudáveis pela população Carolinense, com ênfase na promoção da saúde; II. Planejar e executar as ações de vigilância e prevenir a ocorrência de agravos, danos e riscos à saúde da população; III. Prestar atendimento médico e melhorar a qualidade da assistência à saúde em todos os níveis de atenção; IV. Promover a vigilância sanitária e o controle epidemiológico no âmbito do Município, em colaboração com órgãos e entidades afins, atuantes na região e em consonância com as diretrizes emanadas de outros níveis governamentais; V. Criar e divulgar programas coletivos de prevenção de doenças e controlar doenças transmissíveis, zoonoses e alimentos, através da manutenção de vigilância sanitária e epidemiológica; VI. Promover a fiscalização médico-sanitária; VII. Promover a formação da consciência sanitária junto à população; controlar e fiscalizar as ações e serviços de saúde, através da execução direta ou de serviços de terceiros; VIII. Desenvolver as ações de saúde, integrando-se à rede do Sistema Estadual e Federal de Saúde; IX. Promover campanhas de vacinação por iniciativa própria ou em colaboração com órgãos de outras esferas governamentais; X. Administrar as unidades básicas de saúde; XI. Promover a manutenção de equipamentos Públicos vinculados ao Sistema de Saúde; XII. Tomar a iniciativa de assessorar e de informar o Prefeito Municipal em assuntos de interesse do governo municipal e relacionados a sua esfera de atuação; XIII. Desenvolver ações, projetos e convênios com outros entes da administração Pública, com a finalidade de prover a saúde humana; XIV. Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.
   
Nome Data início Data fim
Mais
LEONARDO DE SOUSA COELHO 01/01/2021 27/06/2024
JESSICA ALANA ARAUJO OLIVEIRA 01/07/2024 31/12/2024
Departamento Contatos E-mail Mais
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR (99) 9.8407-9532 saude@carolina.ma.gov.br
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE; (99) 9.8407-9532 saude@carolina.ma.gov.br
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO (99) 9.8407-9532 saude@carolina.ma.gov.br
COORDENAÇÃO DO SAMU (99) 9.8407-9532 saude@carolina.ma.gov.br
DEPARTAMENTO APS (99) 9.8407-9532 saude@carolina.ma.gov.br
Setor Contatos Ramal E-mail
Mais
Coordenação da Atenção Básica
COORDENAÇÃO DA FARMÁCIA HOSPITALAR
COORDENAÇÃO DA REGULAÇÃO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
COORDENAÇÃO DE ANÁLISES CLÍNICAS
COORDENAÇÃO DE COMBATE A ENDEMIAS
COORDENAÇÃO DE DOENÇAS CRÔNICAS
COORDENAÇÃO DE ENFERMAGEM HOSPITAL
COORDENAÇÃO DE FARMÁCIA A.P.S
COORDENAÇÃO DE IMUNIZAÇÃO
COORDENAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
COORDENAÇÃO DE SAÚDE BUCAL
COORDENAÇÃO DE SAÚDE DA MULHER
COORDENAÇÃO DE SAÚDE MENTAL
COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (99) 98536-9824
visacarolinama@gmail.com
COORDENAÇÃO DO BLOCO CIRÚRGICO
COORDENAÇÃO DO SERVIÇO DE NUTRIÇÃO
COORDENAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
COORDENAÇÃO DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
COORDENAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA
COORDENAÇÃO TFD – TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO
Coordenadora
Laboratório
SECRETÁRIA DE SAÚDE
SETOR DE TRANSPORTES
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