Apresentação
LEI MUNICIPAL nº 676 de 03 de abril de 2025.
Subseção II Da Secretaria Municipal de Administração.
Art. 42 - A Secretaria Municipal de Administração é o órgão da estrutura organizacional da Prefeitura incumbido de desempenhar atividades pertinentes às áreas de recursos humanos, de suprimento de materiais, de administração do patrimônio municipal, de serviços gerais nas instalações da Prefeitura e de serviços auxiliares de natureza administrativa.
Art. 43 - À Secretaria Municipal de Administração compete:
I. Programar, supervisionar, controlar e desenvolver atividades administrativas em geral;
II. Orientar tecnicamente e controlar os procedimentos administrativos utilizados no âmbito da Prefeitura Municipal relativamente aos documentos, pessoal, material, arquivo e patrimônio;
III. Estabelecer diretrizes e normas de procedimentos administrativos no âmbito da instituição e zelar pelo seu cumprimento;
IV. Promover a formulação e execução de políticas e normas relativas ao recrutamento, seleção, treinamento, desenvolvimento, manutenção e avaliação de desempenho dos recursos humanos;
V. Promover a execução de atividades relativas aos registros e controles funcionais, pagamento e movimentação de servidores e administração de planos de classificação de cargos, salários e benefícios;
VI. Propiciar condições para a aplicação das medidas relativas à segurança e medicina do trabalho;
VII. Responder pelo controle patrimonial de máquinas e equipamentos de propriedade da Prefeitura;
VIII. Prover e controlar, de forma centralizada, a utilização de equipamentos de comunicação e de duplicação de documentos;
Funções
Art. 42 - LEI MUNICIPAL nº 676 de 03 de abril de 2025. A Secretaria Municipal de Administração é o órgão da estrutura organizacional da Prefeitura incumbido de desempenhar atividades pertinentes às áreas de recursos humanos, de suprimento de materiais, de administração do patrimônio municipal, de serviços gerais nas instalações da Prefeitura e de serviços auxiliares de natureza administrativa.
Atribuições da Secretaria
Art. 43 - - LEI MUNICIPAL nº 676 de 03 de abril de 2025. À Secretaria Municipal de Administração compete: I. Programar, supervisionar, controlar e desenvolver atividades administrativas em geral; II. Orientar tecnicamente e controlar os procedimentos administrativos utilizados no âmbito da Prefeitura Municipal relativamente aos documentos, pessoal, material, arquivo e patrimônio; III. Estabelecer diretrizes e normas de procedimentos administrativos no âmbito da instituição e zelar pelo seu cumprimento; IV. Promover a formulação e execução de políticas e normas relativas ao recrutamento, seleção, treinamento, desenvolvimento, manutenção e avaliação de desempenho dos recursos humanos; V. Promover a execução de atividades relativas aos registros e controles funcionais, pagamento e movimentação de servidores e administração de planos de classificação de cargos, salários e benefícios; VI. Propiciar condições para a aplicação das medidas relativas à segurança e medicina do trabalho; VII. Responder pelo controle patrimonial de máquinas e equipamentos de propriedade da Prefeitura; VIII. Prover e controlar, de forma centralizada, a utilização de equipamentos de comunicação e de duplicação de documentos; IX. Gerenciar as atividades de informática dos órgãos da administração direta; X. Administrar o patrimônio mobiliário e imobiliário do Município, providenciando a adoção de procedimentos adequados para o tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis de propriedade do Município; XI. Responder pelo recebimento, registro, triagem, controle do andamento e arquivamento de documentos e processos em geral; XII. Coordenar os serviços de copa, limpeza e conservação nas dependências da prefeitura Municipal; XIII. Promover a racionalização dos métodos e processos de trabalho administrativo e sugerir ajustes na estrutura organizacional e operacional dos órgãos da Prefeitura e na legislação municipal, visando à maior eficiência e eficácia dos serviços públicos municipais, acompanhando a sua implementação e avaliando seus resultados; XIV. Elaborar documentação para prestação de contas ou para divulgação de informes financeiros, quando for o caso; XV. Controlar a capacidade de endividamento do Município; XVI. Atender às exigências feitas pelo controle externo da administração pública; XVII.Acompanhar a elaboração e executar o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e o Orçamento Geral do Município; XVIII. Administrar os procedimentos para o processamento de licitações para a compra de materiais e para a contratação de obras e serviços requeridos pela administração municipal; XIX. Realizar a implantação do portal da prefeitura na internet; XX. Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.