SECRETARIA

SEMAFI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SÉRGIO DA SILVA FERREIRA
SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: ../-

Telefone(s): (94) 9.9132-5180

E-MAIL: administracao@carolina.ma.gov.br

Horário: HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 08:00 ÀS 13:00

Endereço: PRAÇA ALÍPIO DE CARVALHO, Nº 50 - CENTRO - CEP: 65.980-000

Mais informações do orgão
Apresentação
LEI MUNICIPAL nº 676 de 03 de abril de 2025.

Subseção II Da Secretaria Municipal de Administração.

Art. 42 - A Secretaria Municipal de Administração é o órgão da estrutura organizacional da Prefeitura incumbido de desempenhar atividades pertinentes às áreas de recursos humanos, de suprimento de materiais, de administração do patrimônio municipal, de serviços gerais nas instalações da Prefeitura e de serviços auxiliares de natureza administrativa.

Art. 43 - À Secretaria Municipal de Administração compete:
I. Programar, supervisionar, controlar e desenvolver atividades administrativas em geral;
II. Orientar tecnicamente e controlar os procedimentos administrativos utilizados no âmbito da Prefeitura Municipal relativamente aos documentos, pessoal, material, arquivo e patrimônio;
III. Estabelecer diretrizes e normas de procedimentos administrativos no âmbito da instituição e zelar pelo seu cumprimento;
IV. Promover a formulação e execução de políticas e normas relativas ao recrutamento, seleção, treinamento, desenvolvimento, manutenção e avaliação de desempenho dos recursos humanos;
V. Promover a execução de atividades relativas aos registros e controles funcionais, pagamento e movimentação de servidores e administração de planos de classificação de cargos, salários e benefícios;
VI. Propiciar condições para a aplicação das medidas relativas à segurança e medicina do trabalho;
VII. Responder pelo controle patrimonial de máquinas e equipamentos de propriedade da Prefeitura;
VIII. Prover e controlar, de forma centralizada, a utilização de equipamentos de comunicação e de duplicação de documentos;
   
Funções

Art. 42 - LEI MUNICIPAL nº 676 de 03 de abril de 2025. A Secretaria Municipal de Administração é o órgão da estrutura organizacional da Prefeitura incumbido de desempenhar atividades pertinentes às áreas de recursos humanos, de suprimento de materiais, de administração do patrimônio municipal, de serviços gerais nas instalações da Prefeitura e de serviços auxiliares de natureza administrativa.

   
Atribuições da Secretaria
Art. 43 - - LEI MUNICIPAL nº 676 de 03 de abril de 2025. À Secretaria Municipal de Administração compete: I. Programar, supervisionar, controlar e desenvolver atividades administrativas em geral; II. Orientar tecnicamente e controlar os procedimentos administrativos utilizados no âmbito da Prefeitura Municipal relativamente aos documentos, pessoal, material, arquivo e patrimônio; III. Estabelecer diretrizes e normas de procedimentos administrativos no âmbito da instituição e zelar pelo seu cumprimento; IV. Promover a formulação e execução de políticas e normas relativas ao recrutamento, seleção, treinamento, desenvolvimento, manutenção e avaliação de desempenho dos recursos humanos; V. Promover a execução de atividades relativas aos registros e controles funcionais, pagamento e movimentação de servidores e administração de planos de classificação de cargos, salários e benefícios; VI. Propiciar condições para a aplicação das medidas relativas à segurança e medicina do trabalho; VII. Responder pelo controle patrimonial de máquinas e equipamentos de propriedade da Prefeitura; VIII. Prover e controlar, de forma centralizada, a utilização de equipamentos de comunicação e de duplicação de documentos; IX. Gerenciar as atividades de informática dos órgãos da administração direta; X. Administrar o patrimônio mobiliário e imobiliário do Município, providenciando a adoção de procedimentos adequados para o tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis de propriedade do Município; XI. Responder pelo recebimento, registro, triagem, controle do andamento e arquivamento de documentos e processos em geral; XII. Coordenar os serviços de copa, limpeza e conservação nas dependências da prefeitura Municipal; XIII. Promover a racionalização dos métodos e processos de trabalho administrativo e sugerir ajustes na estrutura organizacional e operacional dos órgãos da Prefeitura e na legislação municipal, visando à maior eficiência e eficácia dos serviços públicos municipais, acompanhando a sua implementação e avaliando seus resultados; XIV. Elaborar documentação para prestação de contas ou para divulgação de informes financeiros, quando for o caso; XV. Controlar a capacidade de endividamento do Município; XVI. Atender às exigências feitas pelo controle externo da administração pública; XVII.Acompanhar a elaboração e executar o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e o Orçamento Geral do Município; XVIII. Administrar os procedimentos para o processamento de licitações para a compra de materiais e para a contratação de obras e serviços requeridos pela administração municipal; XIX. Realizar a implantação do portal da prefeitura na internet; XX. Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.
   
Nome Data início Data fim
Mais
RODOLFO MORAES DA SILVA 01/10/2022 02/10/2022
ANDREIA MOREIRA PESSOA ANTONIOLLI 03/01/2021 31/12/2024
Departamento Contatos E-mail Mais
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS (94) 9.9132-5180 cpl@carolina.ma.gov.br
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE (94) 9.9132-5180 contabilidade@carolina.ma.gov.br
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS (94) 9.9132-5180 rh@carolina.ma.gov.br
Setor Contatos Ramal E-mail
Mais
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO administracao@carolina.ma.gov.br
DEPARTAMENTO DE ALISTAMENTO MILITAR
DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO (99) 98419-5073
plancarolina506@gmail.com
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS rh@carolina.ma.gov.br
DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DEPARTAMENTO DE TESOURARIA
PROTOCOLO administracao@carolina.ma.gov.br

PLANOS MUNICIPAIS: /2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAROLINA TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE ORGANIZAÇÃO DAS VAGAS DO TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO – EXERCÍCIO 2026 A Prefeitura Municipal de Carolina, por meio da coordenação responsável pelo Transporte Universitário, no uso de suas atribuições legais e administrativas, TORNA PÚBLICO o resultado final do levantamento, análise e organização das vagas destinadas ao Transporte Universitário para o exercício de 2026. Após o encerramento do período de inscrições, foram contabilizadas 274 (duzentas e setenta e quatro) inscrições válidas, tendo a Administração realizado estudo operacional com vistas à otimização da capacidade da frota disponível, objetivando atender o maior número possível de estudantes. 1. DO RESULTADO GERAL Ficam contemplados, neste primeiro momento: - 210 (duzentos e dez) estudantes, entre vagas fixas e modalidade de encaixe; - Veículos com 46 (quarenta e seis) poltronas fixas ocupadas diariamente; - Média de até 15 (quinze) estudantes por veículo na modalidade de encaixe, conforme disponibilidade diária. 2. DA DISTRIBUIÇÃO POR FREQUÊNCIA SEMANAL A ocupação foi definida conforme a necessidade de deslocamento informada no ato da inscrição, observando-se a seguinte distribuição: - 05 dias por semana: 58 alunos; - 04 dias por semana: 37 alunos; - 03 dias por semana: 14 alunos; - 02 dias por semana: 04 alunos; - 01 dia por semana: 93 alunos. 3. DAS VAGAS NA MODALIDADE DE ENCAIXE 3.1. Consideram-se vagas de encaixe aquelas sem assento fixo, cujo embarque ficará condicionado à ausência eventual de aluno titular no respectivo dia. 3.2. A confirmação do embarque será realizada diariamente pela coordenação do transporte. 4. DA LIMITAÇÃO DE CAPACIDADE OPERACIONAL Em razão da concentração de demandas em dias específicos da semana, especialmente por parte de determinadas instituições de ensino, a capacidade máxima dos veículos encontra-se integralmente ocupada em alguns períodos, não sendo possível, no momento, a ampliação da oferta de vagas, por inexistência de viabilidade técnica e logística. 5. DO PERÍODO DE ADAPTAÇÃO E MONITORAMENTO 5.1. Durante os primeiros 15 (quinze) dias de funcionamento do serviço, poderão ocorrer ajustes decorrentes de: - desistências; - alterações de horários; - mudanças de frequência. 5.2. A Secretaria realizará monitoramento diário da ocupação. 5.3. Eventuais vagas que surgirem serão comunicadas oficialmente aos estudantes pelos canais institucionais de informação. *6. DAS DEFINIÇÕES* Para fins de padronização: - Apto: estudante com vaga assegurada (fixa ou encaixe); - Inapto: estudante não contemplado por ausência de vagas; - Poltrona: assento fixo garantido diariamente; - Encaixe: embarque condicionado à disponibilidade no dia. O presente comunicado entra em vigor na data de sua publicação. Carolina/MA, 30 de Janeiro de 2026. Coordenação do Transporte Universitário Prefeitura Municipal de Carolina

30/01/2026
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