Apresentação
A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão é o órgão da estrutura organizacional da Prefeitura incumbido de desempenhar atividades relacionadas ao Planejamento Estratégico para o desenvolvimento sustentável do município através de ferramentas de gestão pública e pleiteadas pela comunidade,
tais como: Plano Diretor; Zoneamento, Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo Urbano; Plano de Saneamento Básico; Plano Habitacional; entre outros, buscando eliminar o desequilíbrio entre demanda e oferta de serviços públicos e de infraestrutura, bem como atender aos anseios da população, além de estudar, examinar e despachar processos relativos a loteamentos, parcelamentos de glebas, terrenos, edificações, do uso e ocupação do solo, subsolo e espaço aéreo; também atuar no planejamento, avaliação e fiscalização das políticas e ações relativas a obras públicas, de envolvimento urbano, saneamento básico e edificações.
Missão
Planejar e coordenar ações que promovam o desenvolvimento urbano sustentável e a melhoria da infraestrutura do município, utilizando ferramentas modernas de gestão pública, em consonância com as demandas da população e os princípios da legalidade, transparência e eficiência.
Visão
Ser referência na condução do planejamento estratégico e na gestão territorial de Carolina, garantindo o crescimento ordenado, a valorização do espaço urbano e a qualidade de vida dos cidadãos, com foco na inovação, na participação popular e na justiça social.
Propósito
A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão é o órgão responsável por estruturar o crescimento ordenado de Carolina, promovendo o desenvolvimento urbano, rural e social de forma estratégica e sustentável. Atuamos com base em diretrizes técnicas e legais, sempre ouvindo a comunidade e integrando diferentes áreas da administração pública para garantir melhores resultados para a cidade.
Funções
Art. 48 - LEI MUNICIPAL nº 676 de 03 de abril de 2025. A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão é o órgão da estrutura organizacional da Prefeitura incumbido de desempenhar atividades relacionadas ao Planejamento Estratégico para o desenvolvimento sustentável do município através de ferramentas de gestão pública e pleiteadas pela comunidade, tais como: Plano Diretor; Zoneamento, Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo Urbano; Plano de Saneamento Básico; Plano Habitacional; entre outros, buscando eliminar o desequilíbrio entre demanda e oferta de serviços públicos e de infraestrutura, bem como atender aos anseios da população, além de estudar, examinar e despachar processos relativos a loteamentos, parcelamentos de glebas, terrenos, edificações, do uso e ocupação do solo, subsolo e espaço aéreo; também atuar no planejamento, avaliação e fiscalização das políticas e ações relativas a obras públicas, de envolvimento urbano, saneamento básico e edificações.
Atribuições da Secretaria
Art. 49 - LEI MUNICIPAL nº 676 de 03 de abril de 2025. À Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão compete: I. Promover a implementação, o monitoramento e a revisão do Plano Diretor Participativo Municipal; II. II. Elaborar e implementar a Lei de zoneamento, parcelamento, uso e ocupação do solo urbano; o código de obras e de posturas do sistema viário, dos espaços livres, das áreas de preservação e das áreas reservadas para os equipamentos urbanos e comunitários e de medidas afins, que assegurem o desenvolvimento urbano harmônico; III. III. Assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos relacionados à implementação de planos e programas de desenvolvimento urbano e habitacional, bem como, na fixação de metas e no acompanhamento de projetos do governo municipal; IV. IV. Promover a elaboração de planos, programas e projetos, setoriais ou integrados para o desenvolvimento municipal ou regional; V. V. Assistir aos demais órgãos da municipalidade na elaboração de projetos; VI. Elaborar estudos, pesquisas, planos e projetos, objetivando a melhoria dos processos de execução dos serviços de competência municipal; VI. VII. Desenvolver ações de levantamento imobiliário, a fim de promover a regularização imobiliária dos ocupantes de imóveis urbanos e de expansão urbana conforme o Estatuto das Cidades, e o Plano Diretor e de Zoneamento Urbano; VII. VIII. Desenvolver ações, projetos e convênios com outros entes da administração Pública, com a finalidade de promover a legalidade imobiliária e atividades inerentes a esse órgão; VIII. IX. Analisar irregularidades constatadas em projetos e obras municipais e propor medidas corretivas; IX. X. Propor a elaboração de laudos técnicos ou jurídicos no âmbito de suas atividades, coordenar e controlar a sua execução; X. XI. Fiscalizar o desenvolvimento dos serviços e das obras públicas contratadas, concedidas ou permitidas à luz dos respectivos contratos; XI. XII. Promover a elaboração de projetos e programas de Infraestrutura urbana e rural e sobre eles emitir parecer; XIII. Promover a implementação do geoprocessamento através da base cartográfica do Município com constante monitoramento e atualização; XII. XIV. Desenvolver e gerenciar o sistema municipal de informações cadastrais; XIII. XV. Prestar assessoria técnica às escolas, aos cursos técnicos e profissionalizantes, às universidades e entidades no âmbito de sua área de atuação; XIV. XVI. Desenvolver ações em parceria com outras secretarias, com a finalidade de obter a identificação e controle das propriedades imobiliárias Municipais; XV. XVII.Juntamente às Secretarias de Administração e de Finanças, elaborar, acompanhar e executar o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e o Orçamento Geral do Município; XVI. XVIII. Planejar, gerenciar e avaliar iniciativas e ações, bem como, promover articulações, visando a efetiva autossuficiência do aeroporto; XIX. Desenvolver estudos e promover articulações visando a implementação da cadeia de produtos e de prestação de serviços no município; XVII. XX. Elaborar estudos e propostas de programas e ações, visando a qualificação da mão de obra; XVIII. XXI. Elaborar o processo para emissão da Licença de Construção e o Habite-se, bem como, dar parecer para o embargo de obras que não cumpram o projeto original apresentado para fins de licenciamento; XIX. XXII. Presidir, através de seu Secretário, o Conselho Municipal da Cidade, e, no seu impedimento, indicar um substituto da própria Secretaria; XXIII. Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.