Apresentação
Da Secretaria Municipal de Educação
Subseção I Da Secretaria Municipal de Educação Art. 54 - A Secretaria Municipal de Educação é o órgão da estrutura organizacional da Prefeitura incumbido de administrar o sistema municipal de ensino, e tem por competência o planejamento, a programação, a execução, a organização, a supervisão e o controle das atividades relativas à política educacional, visando promover gradativamente a educação em tempo integral, como forma de propiciar uma educação cidadã e que prepare a criança para o competitivo mercado de trabalho, desenvolver a educação inclusiva e integração comunitária, e outras afins, em consonância com as políticas e planos educacionais da União e do Estado do Maranhão, bem como promover o desenvolvimento do esporte, em todas as áreas, no âmbito do Município.
Art. 55 - À Secretaria Municipal de Educação compete:
I. Planejar, organizar, orientar, supervisionar, acompanhar e controlar o desempenho da rede educacional municipal, em consonância com os sistemas Federal e Estadual de Educação;
II. Desenvolver pesquisas, planos e projetos na área educacional, que proporcionem a melhoria da qualidade do ensino no Município;
III. Oferecer ensino regular nas unidades escolares da rede municipal de ensino;
IV. Oferecer e administrar a educação infantil nos Centros de Educação Infantil e nas Escolas Municipais de Educação Infantil;
V. Participar do desenvolvimento de atividades culturais, artísticas, técnicas e científicas no âmbito municipal;
VI. Oferecer serviços de assistência ao educando, no sentido de suprir as suas carências, facilitar e complementar as atividades educativas;
VII. Promover a elaboração, o controle e o arquivamento da documentação escolar;
VIII. Administrar o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Educação e pelo Fundo mencionado;
IX. Tomar a iniciativa de assessorar e de informar o Prefeito Municipal em assuntos de interesse do governo municipal e relacionados a sua esfera de atuação;
X. Coordenar as ações do corpo docente e discente, traçando em conjunto com estes as normas para a supervisão e execução do planejamento e de serviços;
XI. Instalar e manter os estabelecimentos de ensino, dotando-os de infraestrutura adequada e atendendo aos programas;
XII. Promover, de forma contínua, a capacitação dos servidores da Secretaria, especialmente os profissionais do magistério, visando a qualidade no ensino e nos serviços prestados; XIII. Elaborar calendário das promoções esportivas e esportivo educacionais do Município patrocinadas pela Secretaria;
XIV. Desenvolver ações, projetos e convênios com outros entes da administração Pública, com a finalidade de prover atividades inerentes ao órgão;
XV. Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.
Propósito
Funções
A Secretaria Municipal de Educação é o órgão da estrutura organizacional da Prefeitura incumbido de administrar o sistema municipal de ensino, e tem por competência o planejamento, a programação, a execução, a organização, a supervisão e o controle das atividades relativas à política educacional, visando promover gradativamente a educação em tempo integral, como forma de propiciar uma educação cidadã e que prepare a criança para o competitivo mercado de trabalho, desenvolver a educação inclusiva e integração comunitária, e outras afins, em consonância com as políticas e planos educacionais da União e do Estado do Maranhão, bem como promover o desenvolvimento do esporte, em todas as áreas, no âmbito do Município.
Atribuições da Secretaria
LEI MUNICIPAL nº 676 de 03 de abril de 2025. Art. 55 - À Secretaria Municipal de Educação compete: I. Planejar, organizar, orientar, supervisionar, acompanhar e controlar o desempenho da rede educacional municipal, em consonância com os sistemas Federal e Estadual de Educação; II. Desenvolver pesquisas, planos e projetos na área educacional, que proporcionem a melhoria da qualidade do ensino no Município; III. Oferecer ensino regular nas unidades escolares da rede municipal de ensino; IV. Oferecer e administrar a educação infantil nos Centros de Educação Infantil e nas Escolas Municipais de Educação Infantil; V. Participar do desenvolvimento de atividades culturais, artísticas, técnicas e científicas no âmbito municipal; VI. Oferecer serviços de assistência ao educando, no sentido de suprir as suas carências, facilitar e complementar as atividades educativas; VII. Promover a elaboração, o controle e o arquivamento da documentação escolar; VIII. Administrar o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Educação e pelo Fundo mencionado; IX. Tomar a iniciativa de assessorar e de informar o Prefeito Municipal em assuntos de interesse do governo municipal e relacionados a sua esfera de atuação; X. Coordenar as ações do corpo docente e discente, traçando em conjunto com estes as normas para a supervisão e execução do planejamento e de serviços; XI. Instalar e manter os estabelecimentos de ensino, dotando-os de infraestrutura adequada e atendendo aos programas; XII. Promover, de forma contínua, a capacitação dos servidores da Secretaria, especialmente os profissionais do magistério, visando à qualidade no ensino e nos serviços prestados; XIII. Elaborar calendário das promoções esportivo e esportivo educacionais do Município patrocinado pela Secretaria; XIV. Desenvolver ações, projetos e convênios com outros entes da administração Pública, com a finalidade de prover atividades inerentes ao órgão; XV. Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.