SECRETARIA

SEMED

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

SANDRA REGINA DOS SANTOS CARVALHO
SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Amparo: Nomeação: 004/2025 - 01/01/2025

Matrícula: 6000153

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: ../-

Telefone(s): (99) 9.8466-8055

E-MAIL: educacao@carolina.ma.gov.br

Horário: HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 08:00 ÀS 13:00

Endereço: RUA DOS OPERÁRIO, Nº - CENTRO - CEP: .-

Mais informações do orgão
Apresentação
Da Secretaria Municipal de Educação

Subseção I Da Secretaria Municipal de Educação Art. 54 - A Secretaria Municipal de Educação é o órgão da estrutura organizacional da Prefeitura incumbido de administrar o sistema municipal de ensino, e tem por competência o planejamento, a programação, a execução, a organização, a supervisão e o controle das atividades relativas à política educacional, visando promover gradativamente a educação em tempo integral, como forma de propiciar uma educação cidadã e que prepare a criança para o competitivo mercado de trabalho, desenvolver a educação inclusiva e integração comunitária, e outras afins, em consonância com as políticas e planos educacionais da União e do Estado do Maranhão, bem como promover o desenvolvimento do esporte, em todas as áreas, no âmbito do Município.

Art. 55 - À Secretaria Municipal de Educação compete:
I. Planejar, organizar, orientar, supervisionar, acompanhar e controlar o desempenho da rede educacional municipal, em consonância com os sistemas Federal e Estadual de Educação;
II. Desenvolver pesquisas, planos e projetos na área educacional, que proporcionem a melhoria da qualidade do ensino no Município;
III. Oferecer ensino regular nas unidades escolares da rede municipal de ensino;
IV. Oferecer e administrar a educação infantil nos Centros de Educação Infantil e nas Escolas Municipais de Educação Infantil;
V. Participar do desenvolvimento de atividades culturais, artísticas, técnicas e científicas no âmbito municipal;
VI. Oferecer serviços de assistência ao educando, no sentido de suprir as suas carências, facilitar e complementar as atividades educativas;
VII. Promover a elaboração, o controle e o arquivamento da documentação escolar;
VIII. Administrar o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Educação e pelo Fundo mencionado;
IX. Tomar a iniciativa de assessorar e de informar o Prefeito Municipal em assuntos de interesse do governo municipal e relacionados a sua esfera de atuação;
X. Coordenar as ações do corpo docente e discente, traçando em conjunto com estes as normas para a supervisão e execução do planejamento e de serviços;
XI. Instalar e manter os estabelecimentos de ensino, dotando-os de infraestrutura adequada e atendendo aos programas;
XII. Promover, de forma contínua, a capacitação dos servidores da Secretaria, especialmente os profissionais do magistério, visando a qualidade no ensino e nos serviços prestados; XIII. Elaborar calendário das promoções esportivas e esportivo educacionais do Município patrocinadas pela Secretaria;
XIV. Desenvolver ações, projetos e convênios com outros entes da administração Pública, com a finalidade de prover atividades inerentes ao órgão;
XV. Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.
   
Propósito


   
Funções

A Secretaria Municipal de Educação é o órgão da estrutura organizacional da Prefeitura incumbido de administrar o sistema municipal de ensino, e tem por competência o planejamento, a programação, a execução, a organização, a supervisão e o controle das atividades relativas à política educacional, visando promover gradativamente a educação em tempo integral, como forma de propiciar uma educação cidadã e que prepare a criança para o competitivo mercado de trabalho, desenvolver a educação inclusiva e integração comunitária, e outras afins, em consonância com as políticas e planos educacionais da União e do Estado do Maranhão, bem como promover o desenvolvimento do esporte, em todas as áreas, no âmbito do Município.

   
Atribuições da Secretaria
LEI MUNICIPAL nº 676 de 03 de abril de 2025. Art. 55 - À Secretaria Municipal de Educação compete: I. Planejar, organizar, orientar, supervisionar, acompanhar e controlar o desempenho da rede educacional municipal, em consonância com os sistemas Federal e Estadual de Educação; II. Desenvolver pesquisas, planos e projetos na área educacional, que proporcionem a melhoria da qualidade do ensino no Município; III. Oferecer ensino regular nas unidades escolares da rede municipal de ensino; IV. Oferecer e administrar a educação infantil nos Centros de Educação Infantil e nas Escolas Municipais de Educação Infantil; V. Participar do desenvolvimento de atividades culturais, artísticas, técnicas e científicas no âmbito municipal; VI. Oferecer serviços de assistência ao educando, no sentido de suprir as suas carências, facilitar e complementar as atividades educativas; VII. Promover a elaboração, o controle e o arquivamento da documentação escolar; VIII. Administrar o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Educação e pelo Fundo mencionado; IX. Tomar a iniciativa de assessorar e de informar o Prefeito Municipal em assuntos de interesse do governo municipal e relacionados a sua esfera de atuação; X. Coordenar as ações do corpo docente e discente, traçando em conjunto com estes as normas para a supervisão e execução do planejamento e de serviços; XI. Instalar e manter os estabelecimentos de ensino, dotando-os de infraestrutura adequada e atendendo aos programas; XII. Promover, de forma contínua, a capacitação dos servidores da Secretaria, especialmente os profissionais do magistério, visando à qualidade no ensino e nos serviços prestados; XIII. Elaborar calendário das promoções esportivo e esportivo educacionais do Município patrocinado pela Secretaria; XIV. Desenvolver ações, projetos e convênios com outros entes da administração Pública, com a finalidade de prover atividades inerentes ao órgão; XV. Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.
   
Nome Data início Data fim
Mais
JOSÉ ESIO OLIVEIRA DA SILVA 01/01/2021 30/06/2024
GIZELA DA CONCEICAO BECKMAM 01/04/2024 31/12/2024
Departamento Contatos E-mail Mais
DEPARTAMENTO DE ENSINO (99) 9.8466-8055 educacao@carolina.ma.gov.br
GABINETE SECRETÁRIO (99) 9.8466-8055 educacao@carolina.ma.gov.br
DEPARTAMENTO TÉCNICO ADMINISTRATIVO (99) 9.8466-8055 educacao@carolina.ma.gov.br
Setor Contatos Ramal E-mail
Mais
ÁREA DE DOCUMENTAÇÃO ESTUDANTIL
COORDENAÇÃO DA MERENDA ESCOLAR E AGRICULTURA FAMILIAR
COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
COORDENAÇÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL 1A FASE
COORDENAÇÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL 2A FASE
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COORDENAÇÃO DO POLO UAB – UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL;
DIVISÃO DE CURRÍCULO E PROJETO PEDAGÓGICO;
ESTATÍSTICA
SETOR DAS ESCOLAS DO CAMPO
SETOR DE ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS;
SETOR DE ATENDIMENTO PSICOLOGICO, ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR E PSE
SETOR DE ENSINO ESPECIAL
SETOR DE PATRIMÔNIO, PROCESSOS E COMPRAS
SETOR DE PNLD – POLÍTICA NACIONAL DO LIVRO DIDÁTICO
SETOR DE POLÍTICA DE TEMPO INTEGRAL E JORNADA AMPLIADA
SETOR DE RECURSOS HUMANOS
SETOR DE SISTEMAS EDUCACIONAIS, PROGRAMAS E PRESTAÇÃO DE CONTAS
SETOR DE SUPERVISÃO, SENSO ESCOLAR, BUSCA ATIVA E BOLSA FAMÍLIA
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