SECRETARIA

GAB

GABINETE DO PREFEITO

ROSA MARIA DE MORAIS ANDRADE
CHEFE DE GABINETE

Amparo: Nomeação: 013/2025 - 01/01/2025

Matrícula: 150266209

Telefone(s): (99) .9844-9-65

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: ../-

Telefone(s): (99) 9.8449-6572

E-MAIL: gabinete@carolina.ma.gov.br

Horário: HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 08:00 ÀS 13:00

Endereço: PRAÇA ALIPIO DE CARVALHO, Nº 50 - CENTRO - CEP: 65.980-000

Mais informações do orgão
Apresentação
LEI MUNICIPAL nº 676 de 03 de abril de 2025.

Subseção I Gabinete do Prefeito Art. 12 -

O Gabinete do Prefeito é o órgão ao qual incumbe a assistência e assessoramento direto e imediato ao Prefeito no trato de questões, providências e iniciativas do seu expediente pessoal, dirigido pelo Chefe de Gabinete do Prefeito, que possui o mesmo nível hierárquico e funcional, isonomia de vencimento, e iguais direitos, deveres e responsabilidades administrativas de Secretário Municipal.

Art. 13 - Ao Gabinete do Prefeito compete:
I. Assessorar e secretariar o Prefeito nas reuniões internas ou públicas;
II. II. Promover as atividades de recepção, atendimento e encaminhamento dos munícipes, autoridades e visitantes que demandem ao Gabinete;
III. Realizar a recepção, estudo e triagem do expediente encaminhado ao Prefeito, mantendo sob sua guarda documentos de natureza sigilosa;
IV. Elaborar e coordenar a agenda de compromissos e contatos políticos do Prefeito;
V. Organizar o protocolo do cerimonial dos atos públicos ou administrativos em conjunto com a Superintendência de Cerimonial;
VI. Manter cadastro atualizado de autoridades, instituições e organizações;
VII. Organizar e manter atualizados os registros relativos ao controle de atividades cumpridas pelo Gabinete; VIII. Promover, em articulação com os demais órgãos competentes, o planejamento, preparação e execução das viagens do Prefeito;
IX. Receber os processos administrativos dirigidos ao Prefeito, encaminhar para despacho ou promover despachos de mero expediente.
X. Acompanhar a tramitação de documentos de interesse para o Chefe do Poder Executivo;
XI. Tomar a iniciativa de informar os demais Secretários Municipais e os titulares de outros Órgãos Municipais em assuntos de interesse do governo municipal e relacionados com a sua esfera de atuação;
XII. Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 14 - Para o cumprimento de suas finalidades, o Gabinete do Prefeito, tem a seguinte estrutura organizacional: I. Gabinete do Prefeito; II. Auxiliar de Gabinete.
   
Funções

Art. 12 da LEI MUNICIPAL nº 676 de 03 de abril de 2025 - O Gabinete do Prefeito é o órgão ao qual incumbe a assistência e assessoramento direto e imediato ao Prefeito no trato de questões, providências e iniciativas do seu expediente pessoal, dirigido pelo Chefe de Gabinete do Prefeito, que possui o mesmo nível hierárquico e funcional, isonomia de vencimento, e iguais direitos, deveres e responsabilidades administrativas de Secretário Municipal.

   
Atribuições da Secretaria
Art. 13 da LEI MUNICIPAL nº 676 de 03 de abril de 2025 - Ao Gabinete do Prefeito compete: I. Assessorar e secretariar o Prefeito nas reuniões internas ou públicas; II. Promover as atividades de recepção, atendimento e encaminhamento dos munícipes, autoridades e visitantes que demandem ao Gabinete; III. Realizar a recepção, estudo e triagem do expediente encaminhado ao Prefeito, mantendo sob sua guarda documentos de natureza sigilosa; IV. Elaborar e coordenar a agenda de compromissos e contatos políticos do Prefeito; V. Organizar o protocolo do cerimonial dos atos públicos ou administrativos em conjunto com a Superintendência de Cerimonial; VI. Manter cadastro atualizado de autoridades, instituições e organizações; VII. Organizar e manter atualizados os registros relativos ao controle de atividades cumpridas pelo Gabinete; VIII. Promover, em articulação com os demais órgãos competentes, o planejamento, preparação e execução das viagens do Prefeito; IX. Receber os processos administrativos dirigidos ao Prefeito, encaminhar para despacho ou promover despachos de mero expediente. X. Acompanhar a tramitação de documentos de interesse para o Chefe do Poder Executivo; XI. Tomar a iniciativa de informar os demais Secretários Municipais e os titulares de outros Órgãos Municipais em assuntos de interesse do governo municipal e relacionados com a sua esfera de atuação; XII. Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.
   
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