SECRETARIA

SETUR

SECRETARIA DE TURISMO

NEUTON COELHO DOS REIS FILHO
SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE TURISMO

Amparo: Nomeação: 010/2025 - 01/01/2025

Matrícula: 150266214

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: ../-

Telefone(s): (99) 9.8114-6666

E-MAIL: secturismo@carolina.ma.gov.br

Horário: HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 08:00 ÀS 12:00

Endereço: PRAÇA ALÍPIO DE CARVALHO, Nº 50 - CENTRO - CEP: 65.980-000

Mais informações do orgão
Funções

Art. 69 - LEI MUNICIPAL nº 676 de 03 de abril de 2025. A Secretaria Municipal de Turismo é o órgão da estrutura organizacional da Prefeitura incumbido de desempenhar atividades relacionadas ao potencial econômico do município, em observância as tendências do mercado, promover, estimular e apoiar o desenvolvimento das atividades comerciais, industriais e serviços, promovendo ações de estímulo e de fomento ao ecoturismo, turismo ambiental, turismo de eventos e turismo de negócios, sempre em observância às políticas ambientais, prospectando os serviços vocacionais e novas oportunidades e alternativas de desenvolvimento Econômico, de modo a agregar Trabalho e Renda, através da difusão de técnicas modernas que possam alavancar as capacidades produtivas instaladas.

   
Atribuições da Secretaria
Art. 70 - LEI MUNICIPAL nº 676 de 03 de abril de 2025. Compete à Secretaria Municipal de Turismo: I. Coordenar, participar e dar suporte para ações que desenvolvam o Polo Turístico da Chapada das Mesas; II. Elaborar o Calendário Turístico e realizar a sua divulgação; III. Incentivar projetos turísticos de negócios que sejam absorvedores de mão-de-obra e geradores de tecnologia; IV. Promover a melhoria do turismo receptivo através da capacitação de profissionais do setor, da divulgação dos meios disponíveis e da promoção de eventos; V. Identificar as deficiências da infraestrutura turística e promover ações visando sua melhoria; VI. Integrar esforços para a melhoria e o aproveitamento das potencialidades turísticas do Município e da sua infraestrutura; VII. Estimular e apoiar iniciativas setoriais para a realização de eventos que ofereçam atrativos turísticos, tais como: feiras, exposições e outros; VIII. Buscar parcerias com entidades locais e com outros municípios no sentido de desenvolver ações coordenadas e conjuntas na área turística para que as promoções apresentem maior atrativo para os visitantes em potencial e aumentem a sua taxa de permanência; IX. Desenvolver estudos e encaminhar medidas para prover a infraestrutura necessária para a área turística, tais como: instalações apropriadas, vias de acesso, obras de paisagismo e outros; X. Promover e realizar cursos voltados para a formação de recursos humanos para atuar no setor turístico; XI. Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo; XII. Planejar, executar e avaliar ações orientadas para a exploração racional do Turismo, promovendo o aproveitamento da vocação do Município nos setores produtivos, atraindo investimentos para a agregação de valor à cadeia produtiva como meio de ocupar a mão-de-obra local e a geração de emprego e renda; XIII. Empenhar-se na formação e requalificação da mão-de-obra local, através de parcerias com instituições organizadas da sociedade, tais como: SEBRAE, SENAI, SENAC, Universidades, órgãos e organismos governamentais, bem como entidades da sociedade organizada; XIV. Estimular e promover o desenvolvimento do artesanato local; XV. Promover intercâmbio com entidades de fomento ao desenvolvimento, organismos nacionais e internacionais com o propósito de colher subsídios e patrocínio para implantação de modelo de desenvolvimento autossustentável do Município; XVI. Estimular e apoiar a iniciativa privada ou públicas relacionadas com o desenvolvimento tecnológico e com a qualificação de recursos humanos que venham a beneficiar empresas do Município; XVII. Negociar convênios e parcerias com órgãos, governamentais ou não, que atuam na área, com a finalidade de desenvolver as empresas locais;
   
Nome Data início Data fim
Mais
LEONARDUS AMORIM BORGES 01/01/2021 27/06/2024
NILTON CESAR RIBEIRO ADLER 01/07/2024 31/12/2024
Departamento Contatos E-mail Mais
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO (99) 9.8114-6666 secturismo@carolina.ma.gov.br
Setor Contatos Ramal E-mail
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COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E GESTÃO TURÍSTICA
COORDENAÇÃO DO TRADE TURÍSTICO
DEPARTAMENTO DE LAZER A AVENTURA
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