Data: 28/05/2025
Descrição: O Município de Carolina - MA, por meio de seu representante legal, no uso de suas atribuições
legais e constitucionais, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de
2021, que dispõe sobre os princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o
aumento da eficiência pública, vem por meio desta declarar que:
ATÉ A PRESENTE DATA, NÃO EXISTE REGULAMENTAÇÃO ESPECÍFICA NO ÂMBITO
MUNICIPAL que trate da implementação das diretrizes e instrumentos previstos na referida Lei
Federal, especialmente no que se refere à transformação digital de serviços públicos,
interoperabilidade de sistemas, acesso digital do cidadão e uso de plataformas digitais nos serviços
da administração pública direta ou indireta.
Declara-se, ainda, que:
- Não há plataforma unificada ou sistema digital próprio instituído pelo Município para atendimento
das diretrizes da Lei nº 14.129/2021;
- Não foram editados decretos, portarias ou normas complementares que regulamentem a
aplicação da referida legislação no âmbito da Prefeitura Municipal ou de seus órgãos vinculados;
- O Município reconhece a importância da modernização administrativa pública direta ou indireta.
Declara-se, ainda, que:
- Não há plataforma unificada ou sistema digital próprio instituído pelo Município para atendimento
das diretrizes da Lei nº 14.129/2021;
- Não foram editados decretos, portarias ou normas complementares que regulamentem a
aplicação da referida legislação no âmbito da Prefeitura Municipal ou de seus órgãos vinculados;
- O Município reconhece a importância da modernização administrativa e estuda medidas para
futura adequação às exigências da Lei, conforme disponibilidade orçamentária e técnica.
Exercício: 2025